Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13996, de 12 de dezembro de 2001
Nº 13996/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI No 13.996, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o
Dispõe sobre os cargos que especifica, atribui-lhes níveis de vencimentos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
| C A R G O | Quantitativo | NÍVEL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - NDAS | VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO MENSAL - R$ |
| Procurador-Chefe da Assessoria do Gabinete | 01 | NDAS-3 | 1.086,96 |
| Procurador-Chefe de Procuradoria Especializada - Vide Lei no 14.088, de 08-03-2002, art. 3o - Vide Lei Complementar no 38, de 09-01-2003 . - Extinto um cargo pela Lei Complementar no 38 / 2003 . | 06 | NDAS-3 | 1.086,96 |
| Chefe de Gabinete | 01 | NDAS-3 | 1.086.96 |
| Assessor de Gabinete | 10 | NDAS-4 | 931,68 |
| Assessor de Apoio Técnico | 03 | NDAS-4 | 931,68 |
Art. 2o No período de 1o de janeiro de 1999 a 31 de março de 2001, os cargos de provimento em comissão da Procuradoria-Geral do Estado são os constantes do Anexo Único desta lei.
Art. 3o A remuneração correspondente ao nível DAS-2, previsto no Anexo Único desta lei, é a mesma fixada para o símbolo CDS-1.
Art. 4o As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do Tesouro Estadual - Dotação Orçamentária 1401 - 02 112 4006 4.006 - 1/00.
Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2001, 113o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 13-12-2001)
A N E X O Ú N I C O
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
CARGOS EM COMISSÃO - Revogado pela Lei Complementar no 58, de 04-07-2006, art. 69, V I .
(VIGENTES NO PERÍODO DE 1o/1/99 A 31/3/01)
| ÓRGÃO | CARGO | SÍMBOLO OU VENCIMENTO | No |
| GABINETE DO PROCURADOR -GERAL | Chefe de Gabinete Assistente Técnico | NDS-3 DAS-2 | 01 03 |
| ASSESSORIA DE GABINETE | Procurador-Chefe Assessor de Gabinete | NDS-3 DAS-2 | 01 10 |
| PROCURADORIAS ESPECIALIZADAS | Procurador-Chefe | NDS-3 | 06 |
| CENTRO DE ESTUDOS | Procurador-Chefe | NDS-3 | 01 |
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.12.2001.1.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.