Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14088, de 8 de março de 2002
Nº 14088/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI Nº 14.088, DE 08 DE MARÇO DE 2002.
- Revogado pela Lei Complementar nº 58, de 04-07-2006, art. 69, V.
Institui as Procuradorias Regionais de Anápolis, Itumbiara, Rio Verde, Catalão, Luziânia, Goiás, Goianésia e Porangatu e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
I - patrocinar em juízo os interesses do Estado, suas autarquias e fundações nas causas que tramitam perante as comarcas com sede no território da respectiva região, observada a orientação geral, na respectiva matéria, adotada pelas Procuradorias Especializadas;
II - atuar, em articulação com a Procuradoria Fiscal, em processo de competência dessa Especializada;
III - exercer a representação da Procuradoria-Geral no âmbito da sua jurisdição, sem prejuízo da competência do Procurador-Geral do Estado;
IV - articular-se com os órgãos de atuação da Secretaria da Fazenda na região;
V - emitir relatórios mensais de suas atividades, submetendo-os ao Procurador-Geral do Estado;
VI - executar atividades de natureza especial que lhes forem atribuídas pelo Procurador-Geral do Estado;
VII - requisitar de qualquer autoridade ou agente público certidões, processos, exames, perícias, vistorias, diligências, informações e outros elementos ou providências necessárias ao exercício das funções da Especializada;
VIII - executar outras atividades afins.
- Vide Lei Complementar nº 38, de 09-01-2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. 14-03-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.03.2002.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.