Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17815, de 1 de outubro de 2012
Nº 17815/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 13.907, de 21 de setembro de 2001, que oficializa e torna obrigatório, em todo o Estado, o canto do "Hino de Goiás" .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º É obrigatório, em todo o Estado, nos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, nas entidades de fins educacionais e nas associações desportivas, no mínimo, uma vez por mês, o canto do Hino de que trata o art. 1º." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de outubro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-10-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-2012.