Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13661, de 20 de julho de 2000
Nº 13661/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 13.661, DE 20 DE JULHO DE 2000.
Vide Decreto nº 6.649, de 03-08-2007, que nomeia os componentes do COÍNDICE/ICMS.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Altera a Lei nº 11.242, de 13 de junho de 1990, que instituiu a Comissão de Elaboração dos Índices de Distribuição do ICMS - COÍNDICE/ICMS e revoga o art. 5º da Lei nº 13.436, de 30 de dezembro de 1998 .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º - A distribuição do produto da arrecadação do ICMS aos municípios será feita com base nos índices elaborados anualmente pelo Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios - COÍNDICE/ICMS, assim composto:
- Redação dada pela Lei nº 14.445, de 20-06-2003. Superintendente da Receita Estadual;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 27-07-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.07.2000.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.