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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6649, de 3 de agosto de 2007

Nº 6649/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Nomeia os membros do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios - COÍNDICE/ICMS - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto na Lei no 11.242, de 13 de junho de 1990, alterada pelas Leis nos 13.661 e 14.445, de 20 de julho de 2000 e 20 de junho de 2003, respectivamente, e tendo em vista o que consta do Processo no 200700013001987,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam nomeados os componentes do Conselho Deliberativo dos índices de Participação dos Municípios - COÍNDICE/ICMS - a seguir nominados, para completar o mandato a se expirar em 31 de dezembro de 2007:
Icomo membros natos:
a)o Secretário da Fazenda, JORCELINO JOSÉ BRAGA, seu Presidente;
b)o Chefe da Assessoria de Apoio Técnico e Jurídico da Secretaria da Fazenda, AFRÂNIO COTRIM VIRGENS JÚNIOR, seu Vice-Presidente, em substituição ao Superintendente Executivo, cargo não provido;
c)o Superintendente de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria da Fazenda, FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO;
IIcom representantes dos Deputados Estaduais, indicados pelas respectivas Bancadas com assento na Assembléia Legislativa do Estado:
a)Deputado JOSÉ HUMBERTO AIDAR;
b)Deputado MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA;
c)Deputado MISAEL PEREIRA DE OLIVEIRA;
IIIcomo Prefeitos Municipais indicados pela Associação Goiana dos Municípios - AGM:
a)JOSÉ MACEDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia;
b)ANTÔNIO DAS GRAÇAS FILHO, Prefeito Municipal de Bonfinópolis;
c)CÉLIO ANTÔNIO DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Luziânia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 08-08-2007)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-08-2007.

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