Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13660, de 20 de julho de 2000
Nº 13660/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a transferência de recursos que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
II constituição ou aumento de capital às empresas Companhia Celg de Participações -CELGPAR-, Goiás Telecomunicações S/A – GOIASTELECOM Companhia de Telecomunicações e Soluções -CELGTelecom-, Saneamento de Goiás S/A -SANEAGO-, Agência Goiana de Habitação -AGEHAB-, Indústria Química do Estado de Goiás -IQUEGO-, Empresa de Transporte Coletivo S/A -METROBUS-, Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás S/A -TRANSURB-, Agência de Fomento de Goiás S.A -GOIASFOMENTOe Companhia de Distritos Industriais de Goiás -GOIASINDUSTRIAL-, inclusive para cumprimento dos programas e das ações de seus orçamentos de investimentos, bem como às empresas em liquidação nos casos em que, através de seus balanços, for apurado que os ativos sejam insuficientes à cobertura de seus passivos e houver capital a integralizar.
- Denominação da GOIASTELECOM alterada pela Lei nº 22.003, de 13-6-2023.
- Redação dada pela Lei nº 18.230, de 28-11-20133.
II - constituição ou aumento de capital às empresas Companhia Energética de Goiás - CELG, Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, Agência Goiana de Habitação, Indústria Química do Estado de Goiás - IQUEGO, Empresa de Transporte Coletivo S/A - METROBUS, Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás S/A - TRANSURB e Agência de Fomento de Goiás S/A, inclusive, para cumprimento dos programas e das ações de seus orçamentos de investimentos, bem como às empresas em liquidação nos casos em que, através de seus balanços, for apurado que os ativos são insuficientes à cobertura de seus passivos e houver capital a integralizar.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 27-07-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2000.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.