Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18230, de 28 de novembro de 2013
Nº 18230/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivo da Lei n° 13.660, de 20 de julho de 2000, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1° ..........................................................................
(...)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 03-12-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2013.