Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13527, de 14 de outubro de 1999
Nº 13527/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a redação do art. 4° da Lei n° 13.484, de 20 de agosto de 1999.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 4° - As metas globais (programas, projetos e atividades) para o exercício de 2000 serão contempladas, estabelecidas e discriminadas através do Plano Plurianual - PPA do período 2000 a 2003 e do Orçamento Geral do Estado para 2000, a serem encaminhados à Assembléia Legislativa, para apreciação e aprovação, em 30 de setembro do corrente exercício."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 1999, 111° da República.
MARCONI FERREIRA PERILO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 21-11-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.10.1999.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.