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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13527, de 14 de outubro de 1999

Nº 13527/1999

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a redação do art. 4° da Lei n° 13.484, de 20 de agosto de 1999.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 4° da Lei n° 13.484, de 20 de agosto de 1999, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 4° - As metas globais (programas, projetos e atividades) para o exercício de 2000 serão contempladas, estabelecidas e discriminadas através do Plano Plurianual - PPA do período 2000 a 2003 e do Orçamento Geral do Estado para 2000, a serem encaminhados à Assembléia Legislativa, para apreciação e aprovação, em 30 de setembro do corrente exercício."

Art. 2.
- O Poder Executivo destinará recursos do Programa da Seguridade Social, Lei n° 13.484, de 20 de agosto de 1999, às entidades assistenciais de combate ao alcoolismo.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 1999, 111° da República.

MARCONI FERREIRA PERILO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 21-11-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.10.1999.

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