Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13648, de 20 de julho de 2000
Nº 13648/2000
Dá nova redação ao art. 16 da Lei nº 13.484, de 20 de agosto de 1999.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 16 - Não poderão ser destinados recursos para despesas de associação, sindicato, clube e entidade de servidores, excetuadas as contribuições sindicais e outros repasses assemelhados, dos quais o Estado é mero depositário, e os recursos utilizados para a implantação, manutenção ou expansão de creches e lactários, bem como os recursos destinados a instituições privadas assistenciais, educativas, esportivas e religiosas, que sejam reconhecidas como de utilidade pública, sem fins lucrativos e desde que as obras ou serviços tenham interesse público ou social."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 2.000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.