Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13788, de 4 de janeiro de 2001
Nº 13788/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Introduz alterações no § 2º do art. 73 da Lei nº 11.866, de 28 de dezembro de 1992, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“
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- Redação dada pela Lei nº 13.813, de 25-4-2001 . - VETADO.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de janeiro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
(D.O. de 11-01-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.01.2001.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.