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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15606, de 15 de março de 2006

Nº 15606/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o inciso V do § 1o do art. 6o da Lei no 15.121, de 4 de fevereiro de 2005.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso V do § 1o do art. 6o da Lei no 15.121, de 4 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6o ...............................................................................

§ 1º...................................................................................

(...)

V....................................................................................

(...)

i)gratificação de exercício, instituída pela Lei no 13.402, de 22 de dezembro de 1998, no valor atual de R$ 2.446,14 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos).” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 20-03-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2006.

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