Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15606, de 15 de março de 2006
Nº 15606/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o inciso V do § 1o do art. 6o da Lei no 15.121, de 4 de fevereiro de 2005.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6o ...............................................................................
(...)
(...)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 20-03-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2006.