Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5325, de 6 de dezembro de 2000
Nº 5325/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a liquidação da GOIASTUR e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta dos arts. 1º, inciso III, da Lei 9.391, de 22 de novembro de 1983, 1º, inciso I, da Lei n. 13.049, de 16 de abril de 1997, 238 e 242 da Lei federal n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de dezembro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves
(D.O. de 11-12-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.2000.