Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12974, de 27 de dezembro de 1996
Nº 12974/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Extingue os fundos especiais que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta a eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 2º - .......................................................................
.........................................................................
"Art. 4° - 0 FECAD , gerido pelo órgão estadual responsável pelas ações do Governo voltadas para o atendimento à criança e ao adolescente, tem por finalidade proporcionar os meios financeiros necessários à consecução dos objetivos do CE-DCA.".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Euler Lázaro de Morais
(D.O. de 06-01-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.01.1997.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.