Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10457, de 3 de fevereiro de 1988
Nº 10457/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 10.457, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1988.
- Vide a Lei nº 10.502 de 09-05-1988, art. 3º, parágrafo único.
- Regulamentada pelo Decreto nº 3.106 de 28-12-1988.
- Fundo transferido para a Secretaria Especial da Solidariedade Humana pela Lei nº 12.731 de 27-11-1995.
- Extinto pela Lei nº 12.974 de 27-12-1996.
Institui o Fundo Estadual de Apoio ao Menor e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
(D.O. de 03-02-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.02.1988.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.