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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12805, de 27 de dezembro de 1995

Nº 12805/1995

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1.
- Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1996, no valor global de R$ 4.024.266.737,00 (quatro bilhões, vinte e quatro milhões duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e trinta e sete reais), compreendendo:
Io Orçamento Fiscal;
IIo Orçamento da Seguridade Social;
IIIo Orçamento de Investimentos das Empresas.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 1996.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2.
- A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 3.742.877.067,00 (três bilhões, setecentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e setenta e sete mil e sessenta e sete reais).
Parágrafo único- Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias e fundações e fundos especiais do Poder Executivo.
Art. 3.
- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÕES

VALORES

IRECEITA DO TESOURO 2.919.800.000 1 - RECEITAS CORRENTES 2.156.212.520 1.1 - Receita Tributária 1.373.964.140 1.2 - Receita Patrimonial 58.563.310 1.3 - Transferências Correntes 461.427.010 1.4 - Outras Receitas Correntes 262.258.060 2 - RECEITAS DE CAPITAL 763.587.480 2.1 - Operações de Crédito 516.000.000 2.2 - Alienação de Bens 42.500.000 2.3 - Transferência de Capital 205.087.480 II - RECEITAS PRÓPRIAS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 638.571.748 III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 184.505.319 RECEITA TOTAL 3.742.877.067
Art. 4.
- A despesa, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 3.742.877.067,00 (três bilhões, setecentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e setenta e sete mil e sessenta e sete reais), assim desdobrados:
Ino Orçamento Fiscal, em R$ 3.117.223.797,00 (três bilhões, cento e dezessete milhões, duzentos e vinte e três mil, setecentos e noventa e sete reais);
IIno Orçamento da Seguridade Social, em R$ 625.653.270,00 (seiscentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil, duzentos e setenta reais).
Art. 5.
- A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
a)Por Categoria Econômica. Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALORES

IRECURSOS DO TESOURO 2.919.800.000 1 - DESPESAS CORRENTES 1.816.940.009 2 - DESPESAS DE CAPITAL 878.246.444 3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 224.613.547 II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 638.571.748 III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 184.505.319 DESPESA TOTAL 3.742.877.067
b)Por órgãos Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALORES

IVDESPESA POR ÓRGÃO 1 - Orçamento Fiscal 3.117.223.797 1.1 - Poder Legislativo 71.638.000 Assembléia Legislativa 28.329.000 Tribunal de Contas do Estado 28.842.000 Tribunal de Contas dos Municípios 14.467.000 1.2 - Poder Judiciário 81.705.000 Tribunal de Justiça 81.705.000 1.3 - Ministério Público 30.110.000 Procuradoria Geral de Justiça 30.110.000 1.4 - Poder Executivo 2.454.547.067 Governadoria 5.221.430 - Gabinete do Governador 1.828.600 - Gabinete Civil 1.870.730 - Gabinete Militar 1.522.100 Polícia Militar 126.535.000 Vice - Governadoria 948.800 Procuradoria Geral do Estado 36.916.700 Corpo de Bombeiros Militar 11.404.830 Secretaria da Administração 13.965.600 Secretaria de Agricultura e Abastecimento 46.952.150 - Gabinete 38.067.150 - Entidades Jurisdicionadas 8.885.000 Secretaria de Comunicação Social 17.305.350 Secretaria do Entorno de Brasí lia e do Nordeste 14.462.800 Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos 50.720.144 - Gabinete 43.190.300 - Entidades Jurisdicionadas 7.529.844 Secretaria de Esportes e Lazer 13.642.700 Secretaria da Educação e Cultura 334.944.098 - Gabinete 296.104.192 - Conselho Estadual de Educação 260.500 - Entidades Jurisdicionadas 38.579.406 Secretaria da Fazenda 911.702.800 - Gabinete 193.608.300 - Encargos Financeiros do Estado 369.853.000 - Transferências a Municípios 348.197.000 - Entidades Jurisdicionadas 44.500 Secretaria de Governo e Justiça 11.588.900 Secretário de Indústria, Comér cio e Turismo 25.113.799 Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações 25.815.048 Secretaria do Planejamento e De senvolvimento Regional 447.230.594 - Gabinete 3.684.904 - Encargos Gerais do Estado 218.932.143 - Reserva de Contingência 224.613.547 Secretaria da Segurança Pública 10.531.900 - Gabinete 4.094.300 - Entidades Jurisdicionadas 6.437.600 - Secretaria dos Transportes e Obras Públicas 306.175.584 - Gabinete 143.374.114 - Entidades Jurisdicionadas 162.801.470 Diretoria Geral de Polícia Civil 43.368.840 1.5 - Recursos Próprios das Autarquias e Fundações 368.187.564 1.6 - Recursos Próprios dos Fundos Especiais 111.036.166 2 - Orçamento da Seguridade Social 625.653.270 2.1 - Poder Executivo 281.799.933 Secretaria Especial da Solida riedade Humana 133.082.392 - Gabinete 85.496.692 - Entidades Jurisdicionadas 47.585.700 Secretaria da Saúde 128.474.665 - Gabinete 127.583.850 - Entidades Jurisdicionadas 890.815 Secretaria do Trabalho 20.242.876 2.2 - Recursos Próprios das Autarquias e Fundações 270.384.184 2.3 - Recursos Próprios dos Fundos Especiais 73.469.153 DESPESA TOTAL 3.742.877.067
Parágrafo único- Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias à conta do Tesouro estadual, destinadas a transferências às Empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 6.
- ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do Poder Executivo em importâncias iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

Art. 7.
- O Orçamento de Investimento das empresas fica aprovado na forma dos Quadros de Detalhamento da Receita e da Despesa das entidades criadas ou mantidas pelo Estado de Goiás, anexos a esta lei, no valor de R$ 308.047.117,00 (trezentos e oito milhões, quarenta e sete mil, cento e dezessete reais), apresentando o seguinte desdobramento:

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALORES

IRecursos do Tesouro do Estado 26.657.447 II - Recursos Próprios 281.389.670

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

Art. 8.
- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa nela fixada.
Art. 9.
- Excluem-se do limite previsto no artigo anterior os créditos adicionais de natureza suplementar, com a indicação de recursos:
Iresultantes de:
a)- anulação de valor alocado na "Reserva de Contingência";
b)- excesso de arrecadação de receita do Tesouro Estadual, das autarquias, fundações e fundos especiais, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
c)superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do ano anterior;
d)ajustamento de dotações em um mesmo órgão, desde que não seja alterado o montante das categorias econômicas.
IIdestinados a suprir insuficiência nas dotações de despesa com pessoal e encargos sociais, inclusive quando se tratar de transferências operacionais para esse fim.
Art. 10.
- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a "reserva de contingência" quando houver saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, e, ainda, considerando o excesso de arrecadação presumido pela tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

CAPÍTULO V

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 11.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 2º desta lei.
Parágrafo único- A antecipação da receita poderá ser realizada, também, mediante a emissão de título da dívida pública, resgatáveis no prazo da lei.

CAPÍTULO VI

DOS PREÇOS E DA ATUALIZAÇÃO

Art. 12.
- Os valores constantes desta lei não serão corrigidos conforme previsto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 12.666, de 18 de julho de 1995, por terem sido fixados a preços médios de 1996.
Art. 13.
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à atualização dos orçamentos, no decorrer do exercício de 1996.
§ 1º- O percentual de correção de que trata o "caput" deste artigo será encontrado mediante o recálculo do infrator médio resultante da substituição, a cada mês decorrido da variação estimada de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao mês, de janeiro a dezembro de 1996, pelo índice da inflação real.
§ 2º- O disposto neste artigo terá como referencial o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas.
§ 3º- O resultado apurado, conforme prevê o § 1º deste artigo, relativo aos recursos do Tesouro, será acrescido à dotação orçamentária da "reserva de contingência", da unidade Encargos Gerais do Estado.
§ 4º- O resultado da correção apurado, nos termos dos parágrafos 1º e 3º deste artigo, relativo aos Poderes Legislativo e Judiciário, não se destinará ao acréscimo da dotação orçamentária da "reserva de contingência" da unidade Encargos Gerais do Estado, sendo automática e imediatamente acrescido às suas dotações orçamentárias.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14.
- Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições da Constituição do Estado, compreendendo, também a programação financeira para o exercício de 1996, observando o sistema instituído pela Lei nº 10.718, de 28 de dezembro de 1988 e fixando as medidas necessárias ao alcance do equilíbrio orçamentário e financeiro.
Art. 15.
- Ficam agregados aos orçamentos do Estado os valores e indicativos constantes do Anexo a esta lei.
Art. 16.
- Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único- Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que, por força da lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário.
Art. 17.
- Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

José Luiz Celestino de Oliveira

José Sebba Júnior

Robledo Eurípedes Vieira de Resende

Terezinha Vieira dos Santos

Romilton Rodrigues de Morais

Ovídio Antônio de Ángelis

Carlos Hassel Mendes da Silva

Pedro Pinheiro Chaves

Euler Lázaro de Morais

Ricardo Yano

Josias Gonzaga Cardoso

Antônio Camilo de Andrade

Benjamin Beze Júnior

Gean Carlo Carvalho

Antônio Lorenzo Filho

Erivan Bueno de Morais

(D.O. de 29-12-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.1995.

ESPECIFICAÇÕESVALORES
I - RECEITA DO TESOURO2.919.800.000
1 - RECEITAS CORRENTES2.156.212.520
1.1 - Receita Tributária1.373.964.140
1.2 - Receita Patrimonial58.563.310
1.3 - Transferências Correntes461.427.010
1.4 - Outras Receitas Correntes262.258.060
2 - RECEITAS DE CAPITAL763.587.480
2.1 - Operações de Crédito516.000.000
2.2 - Alienação de Bens42.500.000
2.3 - Transferência de Capital205.087.480
II - RECEITAS PRÓPRIAS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES638.571.748
III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS184.505.319
RECEITA TOTAL 3.742.877.067
ESPECIFICAÇÃOVALORES
I - RECURSOS DO TESOURO2.919.800.000
1 - DESPESAS CORRENTES1.816.940.009
2 - DESPESAS DE CAPITAL878.246.444
3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA224.613.547
II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES638.571.748
III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS184.505.319
DESPESA TOTAL 3.742.877.067
ESPECIFICAÇÃO VALORES
IVDESPESA POR ÓRGÃO
1 - Orçamento Fiscal3.117.223.797
1.1 - Poder Legislativo71.638.000
Assembléia Legislativa28.329.000
Tribunal de Contas do Estado28.842.000
Tribunal de Contas dos Municípios14.467.000
1.2 - Poder Judiciário81.705.000
Tribunal de Justiça81.705.000
1.3 - Ministério Público30.110.000
Procuradoria Geral de Justiça30.110.000
1.4 - Poder Executivo2.454.547.067
Governadoria5.221.430
- Gabinete do Governador1.828.600
- Gabinete Civil1.870.730
- Gabinete Militar1.522.100
Polícia Militar126.535.000
Vice - Governadoria948.800
Procuradoria Geral do Estado36.916.700
Corpo de Bombeiros Militar11.404.830
Secretaria da Administração13.965.600
Secretaria de Agricultura e Abastecimento46.952.150
- Gabinete38.067.150
- Entidades Jurisdicionadas8.885.000
Secretaria de Comunicação Social17.305.350
Secretaria do Entorno de Brasí lia e do Nordeste14.462.800
Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos50.720.144
- Gabinete43.190.300
- Entidades Jurisdicionadas7.529.844
Secretaria de Esportes e Lazer13.642.700
Secretaria da Educação e Cultura334.944.098
- Gabinete296.104.192
- Conselho Estadual de Educação260.500
- Entidades Jurisdicionadas38.579.406
Secretaria da Fazenda911.702.800
- Gabinete193.608.300
- Encargos Financeiros do Estado369.853.000
- Transferências a Municípios348.197.000
- Entidades Jurisdicionadas44.500
Secretaria de Governo e Justiça11.588.900
Secretário de Indústria, Comér cio e Turismo25.113.799
Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações25.815.048
Secretaria do Planejamento e De senvolvimento Regional447.230.594
- Gabinete3.684.904
- Encargos Gerais do Estado218.932.143
- Reserva de Contingência224.613.547
Secretaria da Segurança Pública10.531.900
- Gabinete4.094.300
- Entidades Jurisdicionadas6.437.600
- Secretaria dos Transportes e Obras Públicas306.175.584
- Gabinete143.374.114
- Entidades Jurisdicionadas162.801.470
Diretoria Geral de Polícia Civil43.368.840
1.5 - Recursos Próprios das Autarquias e Fundações368.187.564
1.6 - Recursos Próprios dos Fundos Especiais111.036.166
2 - Orçamento da Seguridade Social625.653.270
2.1 - Poder Executivo281.799.933
Secretaria Especial da Solida riedade Humana133.082.392
- Gabinete85.496.692
- Entidades Jurisdicionadas47.585.700
Secretaria da Saúde128.474.665
- Gabinete127.583.850
- Entidades Jurisdicionadas890.815
Secretaria do Trabalho20.242.876
2.2 - Recursos Próprios das Autarquias e Fundações270.384.184
2.3 - Recursos Próprios dos Fundos Especiais73.469.153
DESPESA TOTAL 3.742.877.067
ESPECIFICAÇÃOVALORES
I - Recursos do Tesouro do Estado26.657.447
II - Recursos Próprios281.389.670

Yano

Josias Gonzaga Cardoso

Antônio Camilo de Andrade

Benjamin Beze Júnior

Gean Carlo Carvalho

Antônio Lorenzo Filho

Erivan Bueno de Morais

(D.O. de 29-12-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.1995.

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