Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4612, de 27 de dezembro de 1995
Nº 4612/1995
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estabelecer normas de execução orçamentária e financeira para o exercício de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 14 da Lei nº 12.805, de 27 de dezembro de 1995,
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
Da Execução Orçamentária
CAPÍTULO III
Da Programação Financeira
- Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 4.669, de 19-4-1996.
- Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 4.669, de 19-4-1996.
CAPÍTULO IV
Da Execução Orçamentária e Financeira
- Vide Decreto nº 4.672, de 25-4-1996, que exclui das disposições deste artigo os convênios que especifica.
CAPÍTULOI V
Das Disposições Finais e Transitórias
- Vide Decreto nº 4.644, de 23-2-1996, que exclui a FUNCAD-GO das exceções deste artigo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nélson Siqueira
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba júnior
Robledo Eurípedes Vieira de Resende
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
Ovídio Antônio de Angelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
Josias Gonzaga Cardoso
Antonino Camilo de Andrade
Benjamin Beze Júnior
Gean Carlo Carvalho
Antônio Lorenzo Filho
Erivan Bueno de Morais
(D.O. de 29-12-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-1995.