Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12666, de 18 de julho de 1995
Nº 12666/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1996 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Das Diretrizes Gerais
CAPÍTULO III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
CAPÍTULO IV
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
CAPÍTULO V
Das Diretrizes Específicas do Orçamento
de Investimento das Empresas Estatais
CAPÍTULO VI
Das Diretrizes Específicas da Política de Aplicação
das Agências Financeiras Oficias de Fomento
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
- Redação dada pela Lei nº 12.792, de 26-12-1995. - Os recursos que, na Lei Orçamentária, forem consignados as entidades em que o Estado, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social, com direito a voto e oriundos do Tesouro do Estado, somente serão transferidos mediante a subscrição de ações, em virtude de convênios ou prestação de serviços.
DESPESAS CORRENTES
- Despesas de Custeio
- Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos
- Inversões financeiras
- Transferências de Capital
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba Júnior
Robledo Eurípedes Vieira de Resende
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
Ovídio Antônio de Ángelis
Erivan Bueno de Morais
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Josias Gonzaga Cardoso
Antônio Camilo de Andrade
Benjamin Beze Júnior
Gean Carlo Carvalho
Antônio Lourenzo Filho
(D.O. de 21-07-1995)
A N E X O A
PODER LEGISLATIVO
Prosseguir ações no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios, com o objetivo de adequá-los para o perfeito exercício de suas atribuições constitucionais, procedendo inclusive à sua informatização.
B. PODER JUDICIÁRIO
Aperfeiçoar, informatizar e modernizar a justiça, inclusive com o prosseguimento de obras de construção, ampliação e adaptação de edifícios-sede necessários ao funcionamento adequado do Poder Judiciário.
C. PODER EXECUTIVO
1. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Modernização, transparência e democratização da administração pública e valorização do funcionalismo, objetivando aumentar o grau de eficiência do Estado como instrumento importante no processo de desenvolvimento econômico e social, através das seguintes ações:
1.1. assegurar o funcionamento regular dos órgãos da administração pública estadual, através de racional sistema de transportes e equilibrada aquisição e distribuição de materiais de consumo e de expediente, através das seguintes ações:
1.1.1. capacitação do pessoal responsável pela gestão de material de órgão público;
1.2. promover a modernização e informatização da administração pública estadual, visando o aperfeiçoamento dos sistemas de planejamento das ações governamentais, de arrecadação e fiscalização tributária, de elaboração, programação e execução orçamentária, de programação e execução financeira, de contabilidade e auditoria;
1.3. efetuar levantamento de dados pertinentes à realidade sócio-econômica do Estado, com vistas à complementação e atualização das informações disponíveis para o planejamento e a administração governamental;
1.4. dar continuidade à execução da formação, da valorização e do aperfeiçoamento do servidor público estadual;
1.5. dar continuidade à execução do Plano de Ciência e Tecnologia, assegurando o disposto no artigo 168 da Constituição do Estado;
1.6. assegurar à população o acesso às informações relativas às atividades governamentais, através do sistema de comunicação oficial;
1.7. propiciar a avaliação do desempenho da economia do Estado e da execução da política de administração tributária, fiscal e financeira;
1.8. construir, ampliar e reformar próprios públicos.
2. AGRICULTURA
Modernizar e diversificar a produção agropecuária, priorizando ações integradas de fortalecimento do produtor rural e suas associações;
2.1. orientar a programação de pesquisa, extensão rural e desenvolver formas de associativismo,visando a melhoria das condições de vida no campo;
2.2. desenvolver ações políticas junto às esferas federais objetivando a implantação de uma política de médio e longo prazos que atenda aos interesses de produtores e consumidores, especialmente através da adoção das seguintes ações:
2.2.1. criação de programas especiais, que complementem os programas federais nas seguintes áreas:
2.2.1.1. reforma e desenvolvimento agrário;
2.2.1.2. apoio aos mini e pequenos produtores rurais e suas organizações;
2.2.1.3. infra-estrutura rural;
2.2.1.4. saúde do trabalhador rural.
2.3. viabilizar a implantação e/ou implementação de programas de reflorestamento, conservação do solo e da água, irrigação e drenagem, visando preservar a natureza, aumentar a produção e produtividade agrícola em Goiás, especialmente através das seguintes ações:
2.3.1. VETADO;
2.3.2. VETADO;
2.4. apoiar o pequeno e médio produtor rural, buscando uma melhor integração, planejamento, controle e avaliação das atividades a serem desenvolvidas no Estado, objetivando impulsionar o processo de produção agrícola desse segmento, com o apoio ao desenvolvimento das seguintes ações:
2.4.1. apoio às associações de mini e pequenos produtores rurais para a elaboração de seus planos de ação rural;
2.4.2. apoio aos municípios para, com base nos planos e ação das entidades de produtores rurais, desenvolver os planos diretores rurais municipais;
2.4.3. apoio aos municípios membros de uma mesma microrregião, para elaboração dos planos microrregionais de agricultura e abastecimento;
2.5. implantar e apoiar projetos de assentamento, visando a fixação do trabalhador rural, através da distribuição de terras, de assistência técnica, social e financeira, objetivando o aumento da produção e da produtividade, especialmente:
2.5.1. os projetos de assentamento em fase de implantação;
2.5.2. os projetos de assentamento que atendam as famílias de sem terras atualmente instalados às margens das rodovias;
2.6. criar mecanismos alternativos de comercialização e abastecimento de produtos básicos, objetivando o atendimento da demanda das populações dos centros urbanos, criando e apoiando pólos de desenvolvimento regional através do apoio às seguintes ações:
2.6.1. VETADO;
2.6.1.1. VETADO;
2.6.1.2. VETADO;
2.6.1.3. VETADO;
2.7. fomentar a utilização racional das bacias hidrográficas e dos solos de um modo geral, promovendo o zoneamento agrícola, capacitando e treinando pessoal, visando melhor rentabilidade para o setor rural, especialmente através das seguintes ações:
2.7.1. instituição do prêmio estadual de produtividade e conservação;
2.7.2. elaboração do cadastro estadual de bacias hidrográficas de forma a assegurar um nível de informações que garanta a troca constante de experiências entre as diversas associações de produtores formadas a partir das bacias hidrográficas;
2.7.3. criação de centros de processamento da produção rural no âmbito das associações de produtores rurais, visando o aumento da renda do produtor rural;
2.8. fiscalizar, intensificar e orientar o controle zoossanitário dos rebanhos, especialmente quanto ao combate à febre aftosa, com ações específicas de:
2.8.1. instituição de ações e normas de controle de entrada e saída de rebanhos do Estado;
2.8.2. condicionamento de repasse de recursos a municípios aos índices de cobertura vacinal na região;
2.9. intensificar a produção e distribuição de sementes e mudas, introduzir novas espécies vegetais de interesse econômico e florestal, como também promover o fomento de reprodutores e de sêmens, visando o melhoramento genético do rebanho estadual e especialmente as seguintes ações:
2.9.1. criação de cursos de capacitação e seminários, visando a formação de mão-de-obra rural, especialmente para as áreas de inseminação artificial e irrigação;
2.10. destinar recursos do Fundo de Ciência e Tecnologia à pesquisa agropecuária no Estado;
2.11. ampliar e dinamizar o sistema de informação do mercado agrícola, com o propósito de tornar o setor desenvolvido e competitivo, proporcionando garantia de alimento nos centros urbanos e bem-estar para as famílias do campo, com ações específicas nas seguintes áreas:
2.11.1. criação de mecanismos que fortaleçam os órgãos municipais de agricultura como pólos irradiadores de informações agropecuárias;
2.11.2. ampliação da capacidade de informação do sistema estadual de agricultura, através de convênios com os organismos de informações do Ministério da Agricultura;
2.11.3. intensificar as relações produtor/consumidor através da adoção do plano estadual de segurança alimentar;
2.12. incrementar, de todas as formas, a produtividade agrícola, preservando-se a qualidade e a sanidade dos produtos quando da aplicação adequada de agrotóxicos, de acordo com as exigências da legislação federal, através das seguintes ações:
2.12.1. realizar cursos de capacitação, treinamento e reciclagem para produtores e trabalhadores rurais;
2.12.2. capacitação, treinamento e reciclagem para jovens e mulheres rurais, principalmente na produção agroindustrial;
2.13. promover cursos, seminários e encontros com o intuito de reciclar e treinar técnicos que atuam na área e de buscar maior contato destes com os segmentos assistidos, bem como capacitar as Secretarias Municipais de Agricultura no gerenciamento local do Sistema Estadual de Agricultura e Abastecimento;
2.14. priorizar a aquisição de terras para reforma agrária e o assentamento de trabalhadores rurais.
2.15. garantir a aquisição dos produtos agropecuários produzidos por projetos de assentamento de trabalhadores rurais, destinando tais produtos, prioritariamente, aos programas de combate à fome e à desnutrição;
3. COMUNICAÇÕES
Estabelecer uma política de comunicação social direcionada para democratização da informação.
3.1. criar mecanismos que possibilitem a expansão da telefonia rural e instalação de postos de serviços nas pequenas comunidades e assentamentos de trabalhadores rurais oriundos de reforma agrária. 3.2. garantir a continuidade de operação, o reequipamento e a expansão dos órgãos de comunicação do Estado e democratizar a gestão dos mesmos.
4. JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
O Governo Estadual apoiará decisivamente o processo de aperfeiçoamento do sistema de segurança pública, na Capital do Estado e no interior.
4.1. propiciar e incentivar a construção, ampliação e reforma penitenciárias e cadeias públicas, na Capital do Estado e no interior, bem como implementar a ocupação da área do CEPAIGO com projetos de atividades agrícolas para os sentenciados;
4.2. promover a instalação de novas unidades do Corpo de Bombeiros Militar e de novas Delegacias de Polícia, especialmente:
4.2.1. de forma regionalizada;
4.2.1.1. delegacias de defesa da mulher e de defesa do consumidor;
4.2.1.2. delegacias de defesa do meio ambiente;
4.2.2. estadual:
4.2.2.1. delegacias especializadas que se fizerem necessárias;
4.2.3. construir, reformar e ou ampliar delegacias de polícia na capital e no interior do Estado;
4.3. melhorar e ampliar a estrutura física de responsabilidade das Polícias Civil e Militar;
4.4. reequipar as Polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, visando o aprimoramento das ações policiais de caráter ostensivo, preventivo e repressivo, com o desenvolvimento, entre outras, das seguintes ações:
4.4.1. aquisição de armamentos e munições para as Polícias Civil e Militar;
4.4.2. reestruturar e modernizar o atual sistema de comunicação da Polícia Civil;
4.4.3. informatizar a Polícia Civil, com ações específicas nesta área, nas Delegacias de Polícia;
4.4.4. desenvolver um projeto de integração da Polícia com a comunidade, realizando cursos e seminários que capacitem as lideranças comunitárias no apoio ao trabalho policial e os policiais na integração do seu trabalho com a comunidade;
4.5. garantir o prosseguimento da formação e capacitação de recursos humanos na área de segurança pública;
4.6. garantir aos detentos nas penitenciárias e outras instituições carcerárias estaduais atividades pedagógicas e ocupação produtiva que possibilitem sua reintegração social, através da realização, entre outras, das seguintes ações:
4.6.1. envolvimento das Universidades e Faculdades, na criação de um programa estadual de educação para os sentenciados;
4.6.2. criação de um programa estadual de apoio ao trabalho do sentenciado de forma a garantir, preferencialmente, a aquisição da produção do Sistema Penitenciário, pelos governos Municipais e Estadual;
4.7. garantir aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, bem como o amplo atendimento à saúde, com a instituição nos presídios e outros estabelecimentos carcerários dos seguintes programas:
4.7.1. programa estadual de combate às doenças sexualmente transmissíveis entre a população carcerária;
4.7.2. programa de atendimento integral à saúde do sentenciado;
4.8. informatizar as Polícias Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, visando um melhor cumprimento de suas atividades e serviços prestados à população, especialmente com a adoção, entre outras, das seguintes ações:
4.8.1. criação de um sistema estadual de informatização, que interligue as Delegacias Municipais e Distritais, às Regionais, Especializadas e estas à Superintendência de Polícia Judiciária;
4.9. apoiar entidades não governamentais e outras instâncias do poder público que desenvolvam atividades de defesa dos direitos humanos;
4.10. promover a modernização dos equipamentos à disposição da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (Instituto de Medicina Legal, Instituto de Criminalística e Instituto de Identificação, e outras áreas básicas ao desempenho da atividade policial especializada da Polícia Civil, bem como a sua informatização);
4.11. garantir aos Policiais Civis e Militares a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional, inclusive em outros Estados e no exterior.
4.12. criação de Centros Penitenciários Regionais, capazes de desenvolver assistência aos penitenciários nas seguintes áreas;
4.12.1. formação profissional;
4.12.2. atenção à saúde;
4.12.3. educação e desenvolvimento cultural;
5. DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Corrigir os desequilíbrios regionais através de uma política de reorganização econômica, tendo como pressuposto a valorização do municipalismo e os Programas de Desenvolvimento Integrado Regional.
5.1. diagnosticar os desequilíbrios regionais e desenvolver ações integradas que viabilizem a atuação governamental em regiões que requeiram um tratamento diferenciado e dar prosseguimento à implantação de programas especiais;
6. EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
Reformulação no ensino, visando corrigir déficit na oferta de vagas e salas de aula. Baixar o índice de evasão escolar. Valorização do magistério por meio de incentivos financeiros que lhe permitam melhor dedicação e exclusividade à educação e fomento ao desenvolvimento cultural do Estado, propiciando a reconstrução e dignificação da memória da sociedade, ou seja, promovendo o resgate dos elementos da nossa identidade cultural. Promover a populariza - cão do desporto e lazer.
6.1. Implementar uma nova concepção de escola pública no Estado de Goiás, incorporando os avanços tecnológicos, com a criação e implantação de cursos técnicos de informática equivalentes ao 2º grau, dentre outros e, ainda, integrando a escola à coletividade a que serve;
6.2. criar condições e mecanismos para a viabilização da educação formal em todos os níveis;
6.3. construir obras, ampliar, reformar e equipar a rede física de ensino estadual;
6.4. oferecer cursos de reciclagem, aperfeiçoamento, treinamento, capacitação aos regentes de classes para melhor esclarecimento do educando, no tocante aos tóxicos, incluindo os riscos da contaminação com a AIDS, bem como celebrar convênios que permitam e incentivem a pós-graduação para os professores de 1º, 2º e 3º graus;
6.5. promover o acesso a educação de 1º grau aos maiores de 15 anos, respeitando suas características próprias, necessidades e seus interesses, sua condição de adultos e com personalidade formada, bem como aos deficientes físicos;
6.6. integrar Universidade/Governo Estadual/Comunidade, permitindo a apropriação por parte da população do saber técnico produzido pelas universidades;
6.7. prestar assistência financeira às Faculdades e Universidades estaduais, garantindo recursos, material, pessoal e equipamentos indispensáveis à melhoria do nível de ensino e o reconhecimento dos cursos ministrados;
6.8. preservar ações mediante a restauração, conservação e revitalização de bens culturais;
6.9. apoiar, estimular, incentivar à produção cultural, sua divulgação, difusão e democratização do acesso a produção e ao consumo dos bens culturais;
6.10. promover ações que visem a democratização das atividades de lazer;
6.11. apoiar e promover o desporto amador e profissional;
6.12. promover e incentivar a criação de escolas profissionalizantes, preferencialmente interiorizando-as;
6.13. garantir a educação de 0 a 6 anos, pela implantação de creches e outros equipamentos sociais.
6.14. garantir o funcionamento, infra-estrutura e condições para o reconhecimento dos cursos ministrados pelas Faculdades autárquicas estaduais;
6.15. prestar assistência financeira e garantir as condições de funcionamento e reconhecimento dos cursos ministrados pelas faculdades estaduais e pela Universidade Estadual;
6.16. VETADO.
6.17. garantir política de valorização dos professores e outros trabalhadores da educação, assegurando uma remuneração condígna, equânime à complexidade de sua função social;
6.18. fomentar novos programas de alfabetização de adultos criando mecanismos específicos de incentivo;
6.19. implantar o ensino religioso nas Escolas Públicas do Estado.
6.20. VETADO;
7. ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
Estabelecimento de políticas com o objetivo de, pela alteração da matriz energética, solucionar as carências de energia do Estado, dotando-o de sistemas elétricos e energéticos capazes de permitir o seu desenvolvimento social e econômico, dando ênfase aos levantamentos geológicos de base, à prospecção, à pesquisa ao fomento e à produção mineral;
7.1. Implementar uma política energética para o Estado de Goiás, com vistas ao aproveitamento e à gestão de seus recursos hídricos;
7.2. ampliar o sistema de transmissão e distribuição, interligando os diversos sistemas de energia elétrica, de maneira a reforçar seus troncos, bem como atender ao mercado de energia elétrica, garantindo maior confiabilidade ao sistema elétrico energético estadual;
7.3. dar continuidade ao programa de eletrificação rural existente, tendo como prioridade o atendimento ao pequeno e médio produtor e aos assentamentos rurais oriundos de reforma agrária;
7.4. promover o fomento da utilização de fontes alternativas de energia (álcool, energia eólica, energia solar e biomassas energéticas), visando minimizar a carência existente e garantindo, no caso da exploração de lenha e carvão vegetal, uma política racional de renovação das espécies destinadas ao aproveitamento enquanto produtores de carvão vegetal e de preservação do cerrado e outras formações vegetais nativas;
7.5. planejar e executar levantamentos geológicos básicos, considerando os interesses da política de desenvolvimento do Estado;
7.6. intensificar os trabalhos de prospecção e pesquisa mineral, direcionando as ações para os pequenos e médios depósitos minerais, dando sustentação ao processo de diversificação da produção mineral goiana;
7.7. definir uma política estadual de organização e racionalização da atividade garimpeira, respeitando as condições ambientais;
7.8. implantar programas e criar, incentivos que propiciem uma maior exploração dos minérios em território goiano, verticalizando a produção e inserindo-os no processo de industrialização do Estado;
7.9. propiciar condições às empresas estaduais que operam na prospecção de minérios e em sua exploração, de manter e expandir suas atividades, bem como verticalizar sua produção mineral.
8. HABITAÇÃO E URBANISMO
Estabelecimento de uma política habitacional para o Estado integrada a uma política de desenvolvimento urbano e regional;
8.1. concluir o processo de legalização das áreas de posse urbana, conforme determina o art. 12 das Disposições Transitórias da Constituição do Estado, e urbanizar estas e outras áreas de assentamento para a população de baixo poder aquisitivo, criando inclusive, condições para a autoconstrução de unidades habitacionais;
8.2. o Estado participará da execução de diretrizes elaboradas pelos municípios, que visem ordenar o pleno desenvolvimento urbano e das áreas de expansão urbana de suas funções sociais, para garantir o bem-estar de seus habitantes;
8.3. dar apoio técnico-institucional a implantação, reforma e/ou ampliação de equipamentos e/ou serviços urbanos;
8.4. proporcionar condições de moradia à população de baixa renda nos municípios do Estado, respeitado o planejamento municipal, o disposto nas respectivas leis orgânicas de cada município e demais determinações legais e constitucionais vigentes;
8.5. o Estado elaborará Programas de Moradia Popular especialmente destinado às pessoas na terceira idade;
8.6. dar prosseguimento ao programa de assentamento urbano com a distribuição de lotes urbanizados às famílias carentes;
8.7. elaborar programa de moradia popular destinado às pessoas portadoras de deficiência física;
9. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Avançar no processo de industrialização do Estado, visando duas questões básicas: transformar internamente as matérias-primas de origem agropecuária e mineral e fortalecer o desenvolvimento de núcleos industriais no interior.
9.1. fomentar a transformação das matérias-primas de origem agropecuária e mineral existentes no Estado;
9.2. implantar, ampliar e manter os distritos-condomínios e áreas industriais, promovendo a desconcentração industrial;
9.3. garantir às micro, pequenas e médias empresas goianas o apoio financeiro, gerencial e mercadológico necessário ao seu desenvolvimento;
9.4. financiar investimentos de infra-estrutura turística, ampliando a capacidade de recepção de turistas no Estado;
9.5. empreender ações, visando a construção de centros de convenções;
9.6. manter, criar e ampliar programas de incentivos, visando fomentar a atração de novos empreendimentos industriais, agroindustriais e agrícola;
9.7. viabilizar, dentro das possibilidades financeiras do Estado, a criação e o fomento de indústrias nas cidades de médio e de grande porte, para melhor aproveitamento do potencial de mão-de-obra disponível.
10. SAÚDE, SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
Visa garantir a integração das ações dos três níveis de Governo, com atuação na área da saúde, de maneira a assegurar o acesso de toda população aos serviços do setor. Melhorar as condições de vida da população, ampliando o Sistema de Abastecimento de Água Tratada e o Sistema de Esgotos Sanitários, inclusive seu tratamento, Política Estadual de Meio Ambiente definida, contendo diretrizes, prioridades e estratégias para preservação dos recursos naturais e meio ambiente.
10.1. implementar obras de construção, ampliação, reforma e equipamento das unidades físicas de saúde;
10.2. propiciar condições para capacitação e reciclagem de recursos humanos e suprir, através de concurso público, as carências de pessoal do setor de saúde;
10.3. assegurar a continuidade dos programas de medicina e odontologia preventiva, como forma perene de combater endemias e doenças causadas principalmente pelas precárias condições de vida da população;
10.4. implementar a política de assistência e previdência do IPASGO, objetivando a melhoria dos serviços prestados ao funcionalismo público estadual;
10.5. implementar ações que visem a proteção dos mananciais e bacias, sua despoluição e o reflorestamento necessário ao potencial de vazão dos cursos d"água, além da preservação dos mesmos da poluição por agrotóxico, esgotos sanitários domésticos e/ou industriais e outros efeitos deletérios a seu ecossistema;
10.6. ampliar e manter os sistemas de abastecimento de água e esgotos sanitários, objetivando a melhoria dos serviços e a expansão da capacidade de atendimento dos sistemas;
10.7. preservar os recursos naturais, assegurando que o desenvolvimento econômico se dê de forma harmoniosa e compatível com os princípios de preservação ambiental;
10.8. implementar programas de controle da poluição ambiental, proteção aos recursos naturais, formação e treinamento de recursos humanos voltados para a preservação do meio ambiente;
10.9. dar prosseguimento às ações de monitoramento do acidente radioativo de Goiânia;
10.10. promoção da utilização racional dos métodos alternativos na atenção primária de saúde pública por meio de pesquisa, produção de medicamentos fitoterápicos e treinamento de recursos humanos nessa área;
10.11. apoio à assistência ambulatorial e hospitalar, de medicina fitoterápica ayurveda, especialmente com ampliação e melhoramento da rede física, da capacidade de produção de matérias-primas e aumento da disponibilidade de recursos humanos, além de programas especiais, inclusive de prevenção do estresse e educação para a saúde através da técnica psicofisiológica ayurvédica;
10.12. realização de pesquisa clínica -social do impacto do projeto de fitoterapia ayurveda em Goiânia, inclusive quanto à relação custo/benefício;
10.13. propiciar condições para celebração de convênios com a rede privada de hospitais, para viabilizar o pleno atendimento em todos os níveis, em locais ou regiões onde exista carência na rede pública;
10.14. implementar as ações necessárias e garantir os recursos indispensáveis à progressiva municipalização das ações e dos serviços de saúde pública, conforme determinam as Constituições Federal e Estadual e nos termos do que é regulamentado pela Lei Federal de nº 8.080;
10.15. implementar política de combate e prevenção da AIDS em todo o Estado e particularmente nos maiores centros urbanos, garantindo recursos humanos, materiais e financiamentos que se fizerem necessários;
10.16. garantir recursos humanos, financeiros e materiais para a implantação, em todo o Estado, de programa permanente de prevenção e tratamento da Osteoporose;
10.17. assegurar recursos materiais técnicos, de pessoal e financeiros para a manutenção dos parques estaduais, estações ecológicas e áreas de preservação permanente existentes e que vierem a ser criados;
10.18. implementar uma política de proteção às espécies ameaçadas de extinção, estimulando a criação e a manutenção de unidades privadas de preservação e estabelecendo áreas sujeitas a restrição de uso;
10.19. VETADO.
11. TRANSPORTE
O sistema de rodovias estaduais continua a exigir esforço e investimentos para superar deficiências ainda existentes e dar suporte ao crescimento do Estado, criando condições para dinamização do escoamento da produção.
11.1. Empreender ações visando a construção e a pavimentação, bem como a restauração, rejuvenescimento e conservação da malha rodoviária estadual;
11.2. ampliar e conservar as estradas vicinais do Estado;
11.3. promover a articulação intermodal do sistema de transporte do Estado;
11.4. apoiar a implantação de navegação fluvial nos trechos dos rios que ofereçam condições naturais para isto;
11.5. implantar e conservar terminais rodoviários;
11.6. readequação, em acordo com as prefeituras municipais da área e respeitadas as legislações municipais vigentes, do macrosistema viário do aglomerado urbano de Goiânia;
11.7. garantir os direitos constitucionais dos deficientes físicos no transporte coletivo urbano;
11.8. viabilizar, em parceria com os Municípios do Aglomerado Urbano de Goiânia, o rejuvenescimento das vias de transportes coletivos bem como a implantação e pavimentação de novas linhas;
12. PROMOÇÃO SOCIAL
Promover a área social, com assistência à criança, ao menor abandonado, ao menor de rua, ao deficiente e ao idoso, realizando programas integrados de alimentação, saúde, educação, cultura e lazer, e com especial atenção à população carente.
12.1. incrementar política integrada de apoio ao menor;
12.2. apoiar as ações de assistência social ao idoso e ao deficiente físico;
12.3. apoiar os programas e projetos de interesse dos segmentos sociais organizados;
12.4. apoiar os programas e projetos para o desenvolvimento de setores não-organizados e da população de baixa-renda vinculados a programas de capacitação profissional;
12.5. implementar programas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
12.6. descentralizar e dinamizar a intermediação de empregos para atendimento a trabalhadores;
12.7. garantia da aplicação integral do Estatuto da Criança e do Adolescente, para tanto destinando os recursos necessários a atingir tal fim, principalmente na questão da saúde e educação;
12.8. dar prosseguimento ao programa de distribuição de leite e pão às crianças carentes;
12.9. dar prosseguimento ao programa de distribuição de cestas de alimentos às famílias carentes;
12.10. dar prosseguimento ao programa de isenção de pagamento de energia elétrica e água tratada às famílias carentes;
12.11. criar convênios com entidades filantrópicas sem fins lucrativos, para dar assistência à criança, ao menor abandonado, ao menor de rua, ao deficiente e ao idoso;
12.12. criação de rede de apoio aos carentes em trânsito, criando programas que assegurem o bem-estar da criança, do adolescente, da gestante, da nutriz, do idoso e do trabalhador em situação de risco e de desemprego.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.1995.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.