Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12773, de 18 de dezembro de 1995
Nº 12773/1995
"Art. 7o .......................................................
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI No 12.773, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995.
Introduz alterações nas leis que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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- Vide Lei no 12.872, de 16-5-1996, art. 2o.
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"Art. 3o ...........................................................
Art. 4o Fica criado, junto ao IPASGO, como órgão colegiado, o Conselho Deliberativo.
- Revogado pela Lei no 21.880, de 20-4-2023, art. 32, II.
- Vide art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto no 5.925, de 26-3-2004.
Art. 5o O Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de GoiásCD/IPASGO, compõe-se de 10 (dez) conselheiros titulares e igual número de suplentes, assim indicados:
- Revogado pela Lei no 21.880, de 20-4-2023, art. 32, II.
- Redação dada pela Lei no 15.214, de 21-6-2005.
Art. 5o O Conselho funcionará na sede do IPASGO, composto de 9 (nove) membros titulares e 9 (nove) suplentes, assim definidos:
- Redação dada pela Lei no 14.647, de 30-12-2003.
Ios Presidentes da Agência Goiana de Administração e Negócios PúblicosAGANP e do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de GoiásIPASGO, como membros natos;
- Revogado pela Lei no 21.880, de 20-4-2023, art. 32, II.
- Redação dada pela Lei no 15.214, de 21-6-2005.
- Acrescido pela Lei no 14.647, de 30-12-2003.
II- 3 (três) representantes do Poder Executivo, de livre escolha do Governador do Estado;
- Revogado pela Lei no 21.880, de 20-4-2023, art. 32, II.
- Redação dada pela Lei no 15.214, de 21-6-2005.
- Acrescido pela Lei no 14.647, de 30-12-2003.
III- 4 (quatro) representantes dos servidores públicos do Estado de Goiás;
- Revogado pela Lei no 21.880, de 20-4-2023, art. 32, II.
- Redação dada pela Lei no 15.214, de 21-6-2005.
- Acrescido pela Lei no 14.647, de 30-12-2003.
IV- 1 (um) representante da Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás.
- Revogado pela Lei no 21.880, de 20-4-2023, art. 32, II.
- Redação dada pela Lei no 15.214, de 21-6-2005.
- Acrescido pela Lei no 14.647, de 30-12-2003.
§ 1o O Presidente do CD/IPASGO será eleito pelos seus pares, presente a totalidade dos conselheiros.
- Revogado pela Lei no 21.880, de 20-4-2023, art. 32, II.
- Redação dada pela Lei no 15.214, de 21-6-2005.
- Acrescido pela Lei no 14.647, de 30-12-2003.
§ 2o Os representantes dos servidores públicos estaduais serão escolhidos e indicados pelas assembléias gerais de suas entidades representativas de classe, sindicais e/ou associativas.
- Revogado pela Lei no 21.880, de 20-4-2023, art. 32, II.
- Redação dada pela Lei no 15.214, de 21-6-2005.
- Acrescido pela Lei no 14.647, de 30-12-2003.
§ 3o O Presidente, os demais conselheiros e respectivos suplentes serão providos em suas funções por Decreto do Governador do Estado.
- Revogado pela Lei no 21.880, de 20-4-2023, art. 32, II.
- Redação dada pela Lei no 15.214, de 21-6-2005.
- Acrescido pela Lei no 14.647, de 30-12-2003.
Art. 6oO conselho Deliberativo do IPASGO terá as seguintes atribuições:
- Revogado pela Lei no 21.880, de 20-4-2023, art. 32, II.
Ifiscalizar e auditar a administração do Instituto;
- Revogado pela Lei no 21.880, de 20-4-2023, art. 32, II.
IIestabelecer e acompanhar a política administrativa do IPASGO.
- Revogado pela Lei no 21.880, de 20-4-2023, art. 32, II.
IIIapreciar e deliberar sobre assuntos que envolvam:
- Revogado pela Lei no 21.880, de 20-4-2023, art. 32, II.
a) alienação e aquisição de bens;
- Revogada pela Lei no 21.880, de 20-4-2023, art. 32, II.
b) contratos e convênios;
- Revogada pela Lei no 21.880, de 20-4-2023, art. 32, II.
c) aplicação de recursos.
- Revogada pela Lei no 21.880, de 20-4-2023, art. 32, II.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
José Luiz Celestino de Oliveira
(Ds.Os. de 22-12-1995 e 22-1-1996)
Este texto não substitui o publicado no Ds.Os. de 22-12-1995 e 22-1-1996.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Estadual de Goiás nº 7456, de 8 de setembro de 2011
- Lei Estadual de Goiás nº 15214, de 21 de junho de 2005 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 14647, de 30 de dezembro de 2003 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 13456, de 16 de abril de 1999
- Lei Estadual de Goiás nº 10607, de 12 de julho de 1988 · 3 menções