Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15214, de 21 de junho de 2005
Nº 15214/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei no 12.773, de 18 de dezembro de 1995, na parte que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5o O Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - CD/IPASGO, compõe-se de 10 (dez) conselheiros titulares e igual número de suplentes, assim indicados:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 24-06-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.06.2005.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.