Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14647, de 30 de dezembro de 2003
Nº 14647/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI No 14.647, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
Dá nova redação ao art. 5o da Lei no 12.773, de 18 de dezembro de 1995.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5o O Conselho funcionará na sede do IPASGO, composto de 9 (nove) membros titulares e 9 (nove) suplentes, assim definidos:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 30-12-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.2003.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.