Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12211, de 20 de dezembro de 1993
Nº 12211/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reajusta os vencimentos do pessoal do Quadro Auxiliar e em disponibilidade do Ministério Público e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Vide Lei nº 12.356/94
- Vide Lei nº 12.356/94
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 1993, 105° da República
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 28-12-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.12.1993.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.