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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12023, de 23 de junho de 1993

Nº 12023/1993

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI N° 12.023, DE 23 DE JUNHO DE 1993.

- Vide Leis nºs 12.136/93 e 12.211/93

Reajusta os vencimentos do pessoal do quadro auxiliar e em disponibilidade do Ministério Público e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam reajustados os vencimentos do pessoal do quadro auxiliar e em disponibilidade do Ministério Público, de conformidade com as tabelas e as vigências constantes dos respectivos anexos que acompanham a presente lei, a seguir especificados:
Ios valores dos vencimentos básicos do pessoal do serviço auxiliar do Ministério Público de provimento efetivo, no anexo 1;
IIos valores dos vencimentos básicos do pessoal do serviço auxiliar do Ministério Público de provimento em comissão, no anexo 2;
IIIos valores dos vencimentos do Subpromotor de Justiça em disponibilidade remunerada, no anexo 3.
Art. 2.
- aos cargos em comissão de Assessor de Procuradoria, Secretário-Geral, Coordenador das Promotorias da Capital, Coordenador de Núcleo, Coordenador de Promotorias do Interior, Chefe de Departamento, Chefe de Divisão, Secretária e Inspetor são atribuídos os símbolos DAI-2, DAI-2, DAI-3, DAI-3, DAI-4, DAI-5, DAI-6, DAI-7, e DAI-8, respectivamente.
Art. 3.
- Ficam transformados em Superintendência de Planejamento e Coordenação, Superintendência de Finanças e Superintendência de Administração os Núcleos Setoriais de Planejamento e Coordenação, Finanças e Administração, criados os respectivos cargos de Superintendente, com o Símbolo CDS-1, integrantes da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 4.
- Os benefícios desta lei são extensivos aos inativos e pensionistas, nos termos das disposições constitucionais pertinentes.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

(DO. de 28-6-93)

ANEXO 1

CLASSEVENCIMENTOBÁSICOMENSAL
MAIOJUNHOJULHO
13.303.300,003.500.000,003.700.000,00
23.351.150,003.835.786,004.624.469,00
33.371.150,003.855.786,004.644.469,00
43.441.528,004.206.312,005.066.694,00
54.195.145,005.127.399,006.176.185,00
64.824.416,005.896.508,007.102.612,00
75.453.687,006.665.617,008.029.039,00
812.690.000,0015.510.000,0018.682.500,00
913.590.000,0016.610.000,0020.007.500,00
1014.400.000,0017.600.000,0021.200.000,00

ANEXO 2

SÍMBOLOVENCIMENTOBÁSICOMENSAL
MAIOJUNHOJULHO
DAS-117.700.956,0021.634.502,0026.059.741,00
DAS-36.240,170,007.626.874,009.186.916,00
DAI-117.700.956,0021.634.502,0026.059.741,00
DAI-29.894.851,0012.093.706,0014.567.419,00
DAI-33.720.052,303.941.568,004.166.800,00
DAI-43.647.110,003.864.282,004.085.098,00
DAI-53.575.598,003.788.512,004.004.098,00
DAI-63.505.488,003.714.228,003.926.469,00
DAI-73.369.366,003.570.000,003.714.000,00
DAI-83.303.300,003.500.000,003.700.000,00
CDS-114.750.797,0018.028.752,0021.716.451,00
CAS-13.720,052,303.941.568,004.166.800,00
CAS-23.647.110,003.864.282,004.085.098,00
CAS-33.575.598,003.788,512,004.004,998,00
CS-13.505.488,003.714.228,003.926.469,00
CS-23.436.753,003.641.400,003.849.480,00
CAI-13.436.753,003.641.400,003.849.480,00
CAI-23.369.366,003.570.000,003.774.000,00
CAI-33.303.300,003.500.000,003.700.000,00

ANEXO 3

CARGOVENCIMENTOBÁSICOMENSAL
MAIOJUNHOJULHO
Subpromotor de
Justiça
5.453.687,006.665.617,008.029.039,00

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.6.1993.

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