- Ao gestor do Fundo Especial do Centro de Cultura e Convenções Dona GERCINA BORGES TEIXEIRA compete:Ipropor ao Secretário de Indústria, Comércio e Turismo o nem do servidor a ser designado para a função de Secretário Executivo do FUNESCON;
IImanter contato com a comunidade técnico científica, cultural e empresarial, visando a atração e a realização de eventos comportáveis pelo Centro;
IIIassessorar o Secretário de Indústria, Comércio e Turismo nas questões pertinentes à direção e administração do Centro de Cultura e Convenções;
IVanalisar os estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira e os aspectos jurídicos das promoções e eventos programados;
Velaborar e submeter à aprovação do secretário de Indústria, Comércio e Turismo o regimento interno das locações e cessões de áreas e espaços ocupáveis do Centro de Cultura e Convenções, com previsão de sanções e penalidades aplicáveis aos infratores das normas estabelecidas, observado o disposto no art. 27 da Lei nº 9.963, de 10 de janeiro de 1986, renumerado por força do art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.329, de 7 de dezembro de 1987;
VIcoordenar, dirigir e executar as atividades de administração do FUNESCON, especialmente aquelas relacionadas com orçamento, finanças e contabilidade;
VIIpromover a abertura de conta bancária em nome do FUNESCON e assinar ordens de pagamento por este emitidas;
VIIIsubmeter à aprovação do Secretário de Indústria, Comércio e Turismo a proposta orçamentária anual, com previsão da receita e despesa do FUNESCON para o exercício seguinte;
IXautorizar a realização de despesas em nome do FUNESCON, previstas neste Regulamento;
Xcumprir e fazer cumprir as normas do presente Regulamento;
XIdesempenhar outras atividades compatíveis com a função de gestor do FUNESCON ou que lhe sejam confiadas pelo Secretário de Indústria, Comércio e Turismo.