Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12062, de 23 de julho de 1993
Nº 12062/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI N° 12.062, DE 23 DE JULHO DE 1993.
- Regulamentada pelo Decreto nº 4.058/93
- Vide Lei nº 12.612/95
Institui o Fundo Especial que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Benjamin Beze Júnior
Valdivino José de Oliveira
Irondes José de Morais
(D.O. de 02-08-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.08.1993.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.