Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11750, de 7 de julho de 1992
Nº 11750/1992
Altera o Código Tributário do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 13 -........................................................................................................
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Parárafo Único - Sendo desconhecida a taxa cambial a ser aplicada, na data da ocorrência do fato gerador, para efeito de determinação da base de cálculo do imposto, adotar-se-á aquela utilizada pela repartição alfandegária no desembaraço aduaneiro.
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Parárafo Único - Na impossibilidade de determinação do estabelecimento, considera-se como tal, para os efeitos deste Código, o local em que tenha sido efetuada a operação ou prestação ou encontrada a mercadoria.
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XV e XVI do art. 37 desta lei.
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OUTRAS IRREGULARIDADES
XVIII - no valor de 5 (cinco) a 20 (vinte) UFR:
FORMA QUALIFICADA
FORMA PRIVILEGIADA
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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"ANEXO I
MERCADORIAS SUJEITAS À ALÍQUOTA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), NAS OPERAÇÕES INTERNAS (Art. 27, inciso III, alínea "a", item 2):
| Código NBM/SH Posição e Item e Subposição Subitem | MERCADORIA | |
| 2202.90 2203.00 2204 2204.10 2204.2 2204.21 2204.29 2204.30 2205 2205.10 2206.00 2207.20 2208 2208.10 2208.20 2208.30 2208.40 2208.50 2208.90 2401 2401.10 2401.20 2401.30 2402 2402.10 2402.20 2402.90 2403 2403.10 2403.9 2403.91 2403.99 8903 9302.00 9303 9303.10 9303.20 9303.90 9304.00 9305 9305.10 9305.2 9305.21 9305.29 9305.90 9306.2 9306.21 9306.29 9306.30 9614 9614.10 9614.20 9614.90 | 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 1600 0100 02 03 04 05 06 0700 9900 0100 0200 0300 9900 0100 0200 03 04 05 06 0601 0602 0603 0604 0699 07 0701 0702 9900 01 0101 0102 0103 0104 0105 0199 02 0201 0202 0203 0204 0299 03 0301 0302 9900 0100 9900 0100 0200 0300 0400 9900 2205.90 0100 0200 0300 0400 9900 0100 0200 0300 0400 0500 0600 0700 0800 9900 0200 01 0101 0102 0199 99 9901 9902 9903 9904 9905 9999 0100 0200 9900 0100 0200 0300 9900 0100 0200 0100 02 0201 0202 0203 0299 03 0301 0302 0303 0304 0305 0399 0400 05 0501 0502 0599 0600 99 9901 9902 9903 9904 9905 9906 9999 0100 99 9901 9902 9999 0100 99 9901 9902 9999 0000 0100 0200 0100 9900 0100 0200 03 0301 0399 0100 0200 9900 0000 0100 0200 9900 0100 0200 0100 9900 0000 0100 9900 0000 0000 0000 0100 02 0201 0299 99 9901 9999 0000 0000 0000 0000 0100 0200 0300 0400 9900 01 0101 0102 0103 0199 9000 | Outras Refrigerantes, refrescos e néctares contendo suco de fruta, em recipiente de vidro, retornável Refrigerantes, refrescos e néctares contendo suco de fruta, em recipiente de vidro, não retornável Refrigerantes, refrescos e néctares contendo suco de fruta, em recipiente de plástico, exceto em copos Refrigerantes, refrescos e néctares contendo suco de fruta, em copo de plásticos Refrigerantes, refrescos e néctares contendo suco de fruta, em latas Refrigerantes, refrescos e néctares contendo extrato de semente de guaraná, em recipiente de vidro, retornável Refrigerantes, refrescos e néctares contendo extrato de semente de guaraná, em recipiente de vidro, não retornável Refrigerantes, refrescos e néctares contendo extrato de semente de guaraná, em recipiente de plástico, exceto em copos Refrigerantes, refrescos e néctares contendo extrato de semente de guaraná, copos plásticos Refrigerantes, refrescos e néctares contendo extrato de semente de guaraná, em latas Refrigerantes, refrescos e néctares contendo extrato de outras sementes, em recipiente de vidro, retornável Refrigerantes, refrescos e néctares contendo extrato de outras sementes, em recipiente de vidro, não retornável Refrigerantes, refrescos e néctares contendo extrato de outras sementes, em recipiente de plástico, exceto em copos Refrigerantes, refrescos e néctares contendo extrato de outras sementes, em copos plásticos Refrigerantes, refrescos e néctares contendo extrato de outras sementes, em latas Refrigerantes, refrescos e néctares em cilindros ("Pré-Mix") Cervejas de malte: Concentrado de cerveja De baixa fermentação, em recipiente de vidro, retornável De baixa fermentação, em recipiente de vidro, não retornável De alta fermentação, em recipiente de vidro, retornável De alta fermentação, em recipiente de vidro, não retornável Em latas Em barril ou em recipientes semelhantes Outros Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos em álcool: mostos de uvas, excluídos os da posição 2009 Vinhos espumantes e vinhos espumosos Champanha Moscatel espumante De cava Outros Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros: Vinho de mesa, verde Vinho de mesa frisante Vinhos de mesa finos ou nobres Vinhos de mesa especiais Vinhos de mesa, comuns ou de consumo corrente Vinhos de sobremesa ou licorosos: Da Madeira Do Porto De Xerez De Málaga Qualquer outro Mostos de uva cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: Não fermentados, adicionados de álcool, compreendendo as mistelas Com fermentação interrompida por adição de álcool, compreendendo as mistelas Outros Outros: Vinhos de mesa: Verde Frisante Especiais Finos ou Nobres Comuns ou de consumo corrente Qualquer outro Vinhos de sobremesa ou licorosos: Da Madeira Do Porto De Xerez De Málaga Qualquer outro Mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: Não fermentados, adicionados de álcool, compreendendo as mistelas Com fermentação interrompida por adição de álcool, compreendendo as mistelas Outros Outros mostos de uvas: Filtrado doce Outros Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizadas por plantas ou substâncias aromáticas: Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros: Vermutes Quinados Gemados Mistelas compostas Outros Outros: Vermutes Quinados Gemados Mistelas compostas Outros Outras bebidas fermentadas (sidra, perada e hidromel, por exemplo): Sidra não gaseificada Sidra gaseificada Perada Hidromel Saquê "Vinho" de jenipapo Abacaxi (ananás) "Vinho" de caju Outros Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico: Aguardentes Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol; aguardentes, licores e outras bebidas esperituosas (alcoólicas); preparações alcoólicas compostas, dos tipos utilizados na fabricação de bebidas: Preparações alcoólicas compostas, dos tipos utilizados na fabricação de bebidas: Próprias para a elaboração de uísque: Destilado alcoólico chamado uísque de malt ("mal whisky") com graduação alcoólica de 59,52 + 1,52, em volume (graus "Gay-Lussac"), obtido de cevada maltada Destilado alcoólico chamado uísque de cereais ("grains whisky") com graduação alcoólica de 59,52 + 1,52, em volume (graus "Gay-Lussac"), obtido de cereal não maltado ou não de cevada maltada Qualquer outro Outros: De vinho De bagaço de uva De cana-de-açúcar De melaço De frutas Qualquer outra Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas: Conhaque Bagaceira ou graspa Outras Uísques Cachaça ou caninha (rum e tafiá): Rum Aguardente de cana ou caninha Aguardente de melaço ou cachaça Outros Gim e genebra: Gim Genebra Outros: Álcool etílico Aguardentes simples: Vodca Aguardentes de agave ou de outras plantas ("tequila" e semelhantes) Aguardentes de frutas (de cidra, de ameixa, de cereja ou "Kirsh" ou de outros frutos Qualquer outra Aguardentes compostas: De alcatrão De gengibre De cascas, polpas, ervas ou raízes de essências naturais de essências artificiais Qualquer outra Licores ou cremes (curaçau, marasquino, anisete, cacau, "cherry brandy" e outros) Aperitivos e amargos ("bitter", Ferroquina, "Fernet" e outros): de alcachofra De maçã Qualquer outro Batidas Outros: "Steinhager" Pisco Bebida alcoólica de Jurubeba Bebida alcoólica de gengibre Bebida alcoólica de óleos essenciais de frutas Bebida refrescante denominada "Cooler" Qualquer outro Fumo (tabaco) não manufaturado; desperdícios de fumo (tabaco): Fumo (tabaco) não destilado: Para capa de charutos (fumo capeiro) Outros: Curado em estufa, tipo "Virgínia" Curado em galpão, tipo "Burley" Qualquer outro Fumo (tabaco) total ou parcialmente destilado: Para capa de charutos (fumo capeiro) Outros: Curado em estufa, tipo "Virgínia" Curado em galpão, tipo "Burley" Qualquer outro Desperdícios de fumo (tabaco) Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos: Charutos e cigarrilhas, contendo fumo (tabaco): Charutos Cigarrilhas Cigarros contendo fumo (tabaco): Feitos à mão Outros Outros: Charutos Cigarrilhas Cigarros: Feitos à mão Qualquer outro Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco) "Homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos, de fumo (tabaco): Fumo (tabaco) para fumar, mesmo contendo sucedâneos de fumo (tabaco) em qualquer proporção: Picado, desfiado, migado ou em pó Em corda ou em rolo Outros Outros: Fumo (tabaco) "Homogeneizado" ou "reconstituído" Outros: Extratos e molhos, de fumo ou tabaco Rapé Outros Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remo e canoas (inclusive "jet ski") Revólveres e pistolas, exceto os das posições 9303 ou 9304: Revólveres Pistolas Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo: espingardas e carabinas,de caça. armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim "tiro sem bala", pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras): Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca: Carabinas, espingardas e semelhantes, de caça Outros Outras espingardas e carabinas, de caça ou de tira-ao-alvo, com pelo menos um cano liso Outros: Pistolas de sinalização Outras Outras armas (por exemplo: espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás), exceto as da posição 9307) Partes e acessórios dos artigos das posições 9301 e 9304: De revólveres ou pistolas De espingardas ou carabinas da posição 9303: Canos lisos Outros Outros: Dispositivos amortecedores de recuo, amovíveis, de borracha, para espingardas, carabinas e semelhantes Bandoleiras para espingardas, carabinas e semelhantes: De couro Qualquer outra Outros: Das armas compreendidas na posição 9301 Qualquer outro Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: Cartuchos Outros Outros cartuchos e suas partes Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (biquilhas), e suas partes: Esbôços de cachimbos, de madeira ou de raiz Cachimbos e seus fornilhos: De madeira ou raiz, sem parte de metal precioso De espuma-do-mar, sem parte de metal precioso De qualquer matéria, com parte de madrepérola, marfim ou tartaruga De qualquer matéria, inteira ou parcialmente de metal precioso Outros Outros: Piteiras (boquilhas): De âmbar, madrepérola, marfim ou tartaruga, sem parte de metal precioso De plástico, sem parte de metal precioso De qualquer matéria, inteira ou parcialmente de metal precioso Qualquer outra Partes. |
Notas Explicativas
Art. 4º - Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a nomear substituto tributário, em relação à operações anteriores, o contribuinte industrial adquirente dos produtos abaixo enumerados, na forma estabelecida em regime especial:
- Revogado tacitamente pela Lei nº 12.972, de 27-12-1996, art. 50.
XVIII - substância mineral "in natura".
- Revogado tacitamente pela Lei nº 12.972, de 27-12-1996, art. 50.
- Revogado tacitamente pela Lei nº 12.972, de 27-12-1996, art. 50.
- Revogado tacitamente pela Lei nº 12.972, de 27-12-1996, art. 50.
- Revogado tacitamente pela Lei nº 12.972, de 27-12-1996, art. 50.
- Acrescido pela Lei nº 12.181, de 03-12-1993.
- Revogado tacitamente pela Lei nº 12.972, de 27-12-1996, art. 50.
- Acrescido pela Lei nº 12.181, de 03-12-1993.
"Art. 5º -........................................................................................................
(Revogado pela Lei nº 12.181, de 03-12-1993)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 07 dias do mês de julho de 1992.
IRIS REZENDE MACHADO
Haley Margon Vaz
(D.O. de 15-07-1992)
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.