Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11545, de 8 de outubro de 1991
Nº 11545/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.042, de 18 de dezembro de 1975.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - Fica instituída a Unidade Fiscal de Referência - UFR, que servirá de base para o cálculo das multas fiscais, das taxes estaduais e de outros valores indicados em lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 outubro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Haley Margon Vaz
(D.O. de 14-10-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.10.1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.