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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11545, de 8 de outubro de 1991

Nº 11545/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.042, de 18 de dezembro de 1975.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 8.042, de 18 de dezembro de 1975, com modificações posteriores, fica assim redigido:

"Art. 1º - Fica instituída a Unidade Fiscal de Referência - UFR, que servirá de base para o cálculo das multas fiscais, das taxes estaduais e de outros valores indicados em lei.

Parágrafo único- O valor da Unidade Fiscal de Referência - UFR será fixado em ato do Secretário da Fazenda, que levará em consideração, para tanto, a variação mensal dos preços ao consumidor, aferidos pela Secretaria de Planejamento e Coordenação."
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 outubro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Haley Margon Vaz

(D.O. de 14-10-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.10.1991.

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