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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12505, de 22 de dezembro de 1994

Nº 12505/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a redução tributária que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1.
- Ficam excluídos do Anexo I da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, alterado pelo artigo 3º da Lei nº 11.750, de 7 de julho de 1992, os refrigerantes, refresco e néctares (código NBM/SH 2202.90).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1995.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia, 22 de dezembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 02-01-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.01.1995.

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