Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11183, de 26 de abril de 1990
Nº 11183/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera os arts. 7º e 8º da Lei nº 9.043, de 23 de julho de 1981, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 7º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a instituir, isolada ou conjuntamente com outra Secretaria de Estado, na forma fixada em regulamento campanha pública destinada a conscientizar a população da importância e da indispensabilidade de emissão de notas fiscais, para garantir o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e lntermunicipal e de Comunicação - ICMS, principal fonte de recursos para o desenvolvimento do Estado.
- Vide Decretos nºs 3.426 de 10-05-1990 e 4.702 de 21-08-1996.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Giuseppe Vecci
Mário Pires Nogueira
Jayro Rodrigues da Silveira
(D.O. de 27-04-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.04.1990.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 6419, de 24 de março de 2006
- Decreto Estadual de Goiás nº 6280, de 21 de outubro de 2005
- Decreto Estadual de Goiás nº 5907, de 26 de fevereiro de 2004
- Decreto Estadual de Goiás nº 5801, de 16 de julho de 2003
- Decreto Estadual de Goiás nº 4702, de 21 de agosto de 1996
- Decreto Estadual de Goiás nº 3426, de 10 de maio de 1990 · 2 menções