Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5801, de 16 de julho de 2003
Nº 5801/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.801, DE 16 DE JULHO DE 2003.
- Vide Instrução Normativa nº 622/03 - GSF, de 27-08-2003, (D.O. de 27-08-2003, Suplemento)
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a campanha denominada “TROCA NOTA PREMIADA”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.043, de 23 de junho de 1981, alterado pelo art. 1º da Lei 11.183, de 26 de abril de 1990,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 5.907, de 26-02-2004. contratar empresa para operacionalização da campanha, atendida a legislação pertinente;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.907, de 26-02-2004. As despesas necessárias à execução do disposto neste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda, consignadas no orçamento do Estado, para o exercício em curso, Programa “Implementação da Arrecadação de Tributos e Taxas”, Código 2301-0412917712.655.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.907, de 26-02-2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de julho de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
(D.O. 22-07-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.07.2003.