Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5907, de 26 de fevereiro de 2004
Nº 5907/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.907, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004.
Introduz alterações no Decreto nº 5.801 de 16 de julho de 2003 que dispõe sobre a campanha denominada “TROCA NOTA PREMIADA” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 7o da Lei no 9.043, de 23 de junho de 1981, alterado pelo art. 1o da Lei no 11.183, de 26 de abril de 1990, e tendo em vista o que consta do Processo no 24252310,
D E C R E T A:
“Art. 2o .....................................................................
.................................................................................
................................................................................”
“Art. 4o As despesas com a execução do disposto neste decreto correrão à conta de dotação própria da Secretaria da Fazenda e/ ou da Agência Goiana de Comunicação, consignada no Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2004, Programa Implantar Medidas de Aperfeiçoamento em Administração Tributária, Fiscal/Gerencial e Informática, Código 2301 04 122 3009 2.343 (00) e / ou Programa Divulgação e Veiculação das Ações Governamentais, Código 4701 04 131 1067 2 146 (00), respectivamente.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Giuseppe Vecci
(D.O. de 03-03-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.03.2004.