Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3426, de 10 de maio de 1990
Nº 3426/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui campanha pública, de âmbito estadual, visando o incremento da arrecadação do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, à vista do que dispõem os arts. 7º e 8º da Lei nº 9.043, de 23 de julho de 1981, na nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.183, de 26 de abril de 1990, e do que consta do Processo nº 6381146/ 90,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de maio de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 11-05-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-05-1990.