Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6280, de 21 de outubro de 2005
Nº 6280/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a campanha denominada “LEGAL É COM NOTA FISCAL”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.043, de 23 de junho de 1981, alterado pelo art. 1º da Lei 11.183, de 26 de abril de 1990,
D E C R E T A :
- Redação dada pelo Decreto nº 6.419, de 24-03-2006. As despesas necessárias à execução do disposto neste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda, consignadas no Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 2005, Programa Implantar Medidas de Aperfeiçoamento em Administração Tributária, Fiscal/Gerencial e Informática, Código 2301 04 122 3009 2.343 (00).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de outubro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 21-10-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.10.2005.