Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4702, de 21 de agosto de 1996
Nº 4702/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Institui a Campanha VIVA LEGAL, EXIJA NOTA FISCAL, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.043, de 23 de junho de 1981, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.183, de 26 de abril de 1990, e tendo em vista o que consta do Processo nº 14200031;
considerando a necessidade de incrementar a receita tributária estadual, bem como propagar o hábito de exigência de nota fiscal e a consciência coletiva de sua necessidade;
considerando, ainda, que a conscientização sobre a necessidade da exigência da nota fiscal deve passar por um programa que desperte interesse da participação popular com o envolvimento e a integração do cidadão,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 4.758, de 19-2-1997. - O Estado de Goiás, através da Secretaria da Fazenda, poderá celebrar convênios de cooperação técnica e financeira, com órgãos estaduais ou de mútua cooperação com as municipalidades goianas, com entidades filantrópicas e ou assistenciais de Goiás, que sejam de utilidade pública, reconhecida mediante decreto do Poder Executivo Estadual, que se fizerem necessários para atender o disposto neste ato, podendo, inclusive, instituir prêmios.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
(D.O. de 26-08-1996)
ANEXO ÚNICO
ART. 6º
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ESPECIAL
QUANTITATIVO
GRATIFICAÇÃO DE
REPRESENTAÇÃO (R$)
01
250,00
01
1.000,00
02
800,00
06
400,00
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-08-1996.
| QUANTITATIVO | GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (R$) |
| 01 | 250,00 |
| 01 | 1.000,00 |
| 02 | 800,00 |
| 06 | 400,00 |