Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10467, de 29 de março de 1988
Nº 10467/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 10.467, DE 29 DE MARÇO DE 1988.
Vide Lei n° 15.478, de 14-12-2005.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a concessão de pensões especiais que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 10.586, de 07-07-1988. - Ficam concedidas a MARIA DE FÁTIMA TORRES MATHIAS, ALTINA TAVARES GALVÃO - Vide a Lei nº 13.445 de 19.9.99, OTÁVIA DA ROCHA PEREIRA - Vide a Lei nº 11.380.90 e DORINA DE SOUZA - Vide as Leis nºs 10.586 de 7.7.88, 12.727 de 21.11.95 e 13.577 de 30.12.99 pensões especiais, em valor unitário mensal sempre correspondente a 4 (quatro) vezes o salário mínimo de referência.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de março de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(DO. de 05-04-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.04.1988.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 15478, de 14 de dezembro de 2005
- Lei Estadual de Goiás nº 13577, de 30 de dezembro de 1999
- Lei Estadual de Goiás nº 13445, de 19 de janeiro de 1999 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 12727, de 21 de novembro de 1995
- Lei Estadual de Goiás nº 11380, de 26 de dezembro de 1990
- Lei Estadual de Goiás nº 10586, de 7 de julho de 1988 · 2 menções