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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13577, de 30 de dezembro de 1999

Nº 13577/1999

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta o valor da pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É reajustado para R$ 1.435,00 (um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais) o valor mensal da pensão especial concedida a DORINA PINTO DA SILVA pela Lei n° 10.467, de 29 de março de 1988, alterada pelas Leis n°s 10.586, de 7 de julho de 1988 e 12.727, de 21 de novembro de 1995.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1999, 111º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 06-01-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.01.2000.

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