Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 138, de 18 de janeiro de 2018
Nº 138/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre as responsabilidades e a eficiência da gestão pública no Estado de Goiás, cria a Comissão de Eficiência de Alto Nível e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE EFICIÊNCIA DE ALTO NÍVEL
CAPÍTULO III
DA GESTÃO EFICIENTE DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
SEÇÃO I
Do Plano de Desenvolvimento de Longo Prazo
SEÇÃO II
Da Agenda Estratégica de Governo
SEÇÃO III
Da Carta de Serviços Públicos
SEÇÃO IV
Da Contratualização de Resultados
SEÇÃO V
Dos Serviços Públicos
SUBSEÇÃO I – Da Gestão Eficiente da Infraestrutura Rodoviária de Transportes
SUBSEÇÃO II – Da Gestão Eficiente da Educação
SUBSEÇÃO III – Da Gestão Eficiente da Segurança Pública
SUBSEÇÃO IV – Da Gestão Eficiente da Saúde Pública
SUBSEÇÃO V – Da Gestão Eficiente da Habitação
SUBSEÇÃO VI – Da Gestão Eficiente da Inovação
SUBSEÇÃO VII – Da Gestão Eficiente do Saneamento
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO EFICIENTE DOS RECURSOS
SEÇÃO I
Da Gestão Eficiente de Receitas e Despesas
SEÇÃO II
Da Gestão Eficiente de Pessoal
SEÇÃO III
Da Gestão Eficiente de Ativos e Passivos
SEÇÃO IV
Da Gestão dos Incentivos Fiscais
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de janeiro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
José Carlos Siqueira
João Furtado de Mendonça Neto
Tayrone di Martino Gomes
Vilmar da Silva Rocha
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Leonardo Moura Vilela
Francisco Gonzaga Pontes
Lêda Borges de Moura
Ricardo Brisolla Balestreri
(D.O. de 19-01-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-01-201 8.