Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 126, de 27 de dezembro de 2016
Nº 126/2016
"Art. 2º ............................................................................................................
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Altera as Leis Complementares nºs 66, de 27 de janeiro de 2009, e nº 77, de 22 de janeiro de 2010 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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"Art. 6º-A Para fins de análise do cumprimento do critério previsto na alínea “h” do inciso I do parágrafo único do art. 4º, será considerado regular o município que tiver protocolado requerimento de cadastramento de unidade de conservação ambiental no órgão estadual competente.
- Redação dada pela Lei Complementar nº128, de 22-05-2017. 3 (três) meses, relativamente à modificação de competência para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos do Poder Executivo;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,29 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 29-12-2016 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2016.