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Goiás

Lei Complementar Estadual de Goiás nº 128, de 22 de maio de 2017

Nº 128/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei Complementar nº 126, de 27 de dezembro de 2016.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 126, de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 6º ............................................................

........................................................................

II06 (seis) meses, relativamente à modificação de competência para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos do Poder Executivo.

.....................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de março de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 25-05-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2017 .

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