Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 128, de 22 de maio de 2017
Nº 128/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei Complementar nº 126, de 27 de dezembro de 2016.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 6º ............................................................
........................................................................
.....................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 25-05-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2017 .