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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10079, de 29 de abril de 2022

Nº 10079/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 9.960, de 30 de setembro de 2021, que prorroga a situação de emergência na saúde pública decorrente da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100010037566,

DECRETA:

Art. 1.
ODecreto nº 9.960, de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica prorrogada até 30 de maio de 2022 a situação de emergência na saúde pública decorrente da disseminação do novo coronavírus (COVID-19), exclusivamente para a aplicação da Lei nº 20.972, de 23 de março de 2021, e do Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de abril de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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