Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10079, de 29 de abril de 2022
Nº 10079/2022
Altera o Decreto nº 9.960, de 30 de setembro de 2021, que prorroga a situação de emergência na saúde pública decorrente da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100010037566,
DECRETA:
“Art. 1º Fica prorrogada até 30 de maio de 2022 a situação de emergência na saúde pública decorrente da disseminação do novo coronavírus (COVID-19), exclusivamente para a aplicação da Lei nº 20.972, de 23 de março de 2021, e do Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020.” (NR)
Goiânia, 29 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado