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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9879, de 8 de junho de 2021

Nº 9879/2021

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da Lei estadual nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 1 (um) contrato temporário de Professor de Educação Física de Karatê, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do inciso VI do art. 2º da referida Lei.
§ 1ºA autorização de que trata este Decreto é exclusiva para atendimento ao Convênio nº 904059/2020, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Cidadania e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, o qual tem por objeto a implantação e o desenvolvimento de núcleo de formação esportiva, no município de Cabeceiras, Estado de Goiás.
§ 2ºO vencimento individual mensal para as formações profissionais previstas neste artigo é fixado em R$ 2.499,85 (dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
§ 3ºA contratação temporária ocorrerá à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 188, Natureza das Despesas: 3.1.90.04.01.

Art. 2º São atribuições do Professor de Artes Marciais de Karatê:

- Redação dada pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021.

- Revogado pelo Decreto nº 10.752, de 7-8-2025, art. 6º, II.

Autoriza a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer a realizar e manter os contratos temporários que especifica, nos termos previstos no Convênio nº 904059/2020, celebrado junto à União, por intermédio do Ministério da Cidadania – MC .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202117576000513,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da Lei estadual nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 1 (um) contrato temporário de Professor de Artes Marciais de Karatê, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, nos termos do inciso VI do art. 2º da referida lei, no quantitativo que especifica.

- Redação dada pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021.

Art. 2.
São atribuições dos Professores de Educação Física de Karatê:
Iministrar aulas práticas na modalidade;
IIensinar os princípios e as regras da modalidade;
IIIproporcionar o desenvolvimento das capacidades físicas dos alunos;
IVorganizar a estruturação dos núcleos, como a adequação do espaço físico, do pessoal, dos materiais esportivos e dos uniformes;
Vplanejar, conduzir e supervisionar as atividades que estarão sob sua responsabilidade;
VIensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;
VIIacompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos estagiários;
VIIIpromover reuniões periódicas com os estagiários para de analisar o resultado de avaliações internas e/ou externas; e
IXresponsabilizar– se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local.
Art. 3.
São requisitos para a contratação:
Ifaixa preta registrada na federação da modalidade; e

- Redação dada pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021.

Icertificado ou diploma de licenciatura plena ou bacharelado em Educação Física e Registro no Conselho Regional de Educação Física de Goiás e Tocantins – CREF14;
IIexperiência profissional de 6 (seis) meses na modalidade.

- Redação dada pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021.

IIcertidão negativa de regularidade junto ao conselho da categoria; e
IIIexperiência profissional de 1 (um) ano na modalidade.

- Revogado pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021, art. 4º, i.

Art. 4.
Além das contratações previstas neste Decreto, poderá ser formado banco de habilitados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 08 de junho de 2021, 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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