Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9879, de 8 de junho de 2021
Nº 9879/2021
Art. 2º São atribuições do Professor de Artes Marciais de Karatê:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021.
- Revogado pelo Decreto nº 10.752, de 7-8-2025, art. 6º, II.
Autoriza a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer a realizar e manter os contratos temporários que especifica, nos termos previstos no Convênio nº 904059/2020, celebrado junto à União, por intermédio do Ministério da Cidadania – MC .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202117576000513,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da Lei estadual nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 1 (um) contrato temporário de Professor de Artes Marciais de Karatê, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, nos termos do inciso VI do art. 2º da referida lei, no quantitativo que especifica.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021.
- Revogado pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021, art. 4º, i.
Goiânia, 08 de junho de 2021, 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado