Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9880, de 8 de junho de 2021
Nº 9880/2021
Art. 2º São atribuições do Professor de Educação Física de Karatê e do Professor de Artes Marciais de Judô:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021.
- Revogado pelo Decreto nº 10.752, de 7-8-2025, art. 6º, III.
Autoriza a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer a realizar e manter os contratos temporários que especifica, nos termos previstos no Convênio nº 898049/2020, celebrado junto à União, por intermédio do Ministério da Cidadania – MC .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202117576000513,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da Lei estadual nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 2 (dois) contratos temporários, sendo 1 (um) contrato temporário para Professor de Educação Física de Karatê e 1 (um) para Professor de Artes Marciais de Judô, pelo prazo máximo de 11 (onze) meses, nos termos do inciso VI do art. 2º da referida lei, nos quantitativos que especifica.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021.
- Acrescida pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021.
- Acrescida pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021.
- Acrescida pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021.
- Acrescida pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021.
- Acrescida pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021.
- Revogado pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021 art. 4º, I.
Goiânia, 08 de junho de 2021, 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado