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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9881, de 8 de junho de 2021

Nº 9881/2021

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da Lei estadual nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 7 (sete) contratos temporários de Professores de Educação Física de Paradesporto/Esporte Paralímpico, pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de ser prorrogado, nos termos do inciso VI do art. 2º da referida Lei.
§ 1ºA autorização de que trata este Decreto é exclusiva para atendimento ao Convênio nº 897720/2020, firmados entre a União, por intermédio do Ministério da Cidadania e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, o qual tem por objeto a implantação de Núcleos de Iniciação ao Esporte e Esporte Paralímpico nos municípios goianos – NIESPGO, nas cidades de Catalão, Cidade Ocidental, Inhumas, Itapaci, Rio Verde, Valparaíso de Goiás e Silvânia.
§ 2ºO vencimento individual mensal para a formação profissional prevista neste artigo é fixado em R$ 2.226,65 (dois mil, duzentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos) para a jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
§ 3ºA contratação temporária ocorrerá à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 188, Natureza das Despesas: 3.1.90.04.01.

- Revogado pelo Decreto nº 10.752, de 7-8-2025, art. 6º, IV.

Autoriza a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer a realizar e manter os contratos temporários que especifica, nos termos previstos no Convênio nº 897720/2020, celebrado junto à União, por intermédio do Ministério da Cidadania – MC .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202117576000513,

DECRETA:

Art. 2.
São atribuições dos Professores de Educação Física de Paradesporto/Esporte Paralímpico:
Iministrar aulas práticas na modalidade escolhida para crianças, jovens e adultos;
IIensinar os princípios e as regras da modalidade;
IIIproporcionar o desenvolvimento das capacidades físicas dos alunos;
IVorganizar a estruturação dos núcleos, como a adequação do espaço físico, do pessoal, dos materiais esportivos e dos uniformes;
Vplanejar, conduzir e supervisionar as atividades que estarão sob sua responsabilidade;
VIensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;
VIIacompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos estagiários;
VIIIpromover reuniões periódicas com os estagiários, para analisar o resultado de avaliações internas e/ou externas; e
IXresponsabilizar– se e zelar pela segurança dos participantes durante todo o período de sua permanência no local.
Art. 3.
São requisitos para a contratação:
Icertificado ou diploma de licenciatura plena ou bacharelado em Educação Física e Registro no Conselho Regional de Educação Física de Goiás e Tocantins – CREF14;
IIcertidão negativa de regularidade junto ao conselho da categoria; e
IIIexperiência profissional de 1 (um) ano na área do paradesporto ou esporte paralímpico.
Parágrafo únicoFica dispensada a comprovação de experiência profissional na modalidade ao Professor de Educação Física de Paradesporto/Esporte Paralímpico com lotação na cidade de Itapaci-Go.

- Acrescido pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021.

Art. 4.
Além das contratações previstas neste Decreto, poderá ser formado banco de habilitados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 08 de junho de 2021, 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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