Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9821, de 1 de março de 2021
Nº 9821/2021
Dispõe sobre a metodologia para a definição do grau de impacto ambiental para o cumprimento da compensação ambiental definida no art. 9º da Lei estadual nº 20.773, de 8 de maio de 2020, que institui o Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental – REL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial do art. 37, inciso XVIII, alínea “a”, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000017004163,
DECRETA:
CA = VR x GI/100
Sendo:
CA: é o valor da compensação ambiental, em R$;
VR: é o custo total de implantação do empreendimento, expresso em R$;
GI: é o grau de impacto, adimensional.
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Tabela 10 – Tabela para cálculo do fator FA3
| Não | Sim | |||
| pontuação | pontuação | FA3 | ||
| 1. | A implantação do empreendimento afetará a permeabilidade do solo e a sua macro e microdrenagem? | 0 | 0,100 | |
| 2. | A implantação do empreendimento tomará o solo mais susceptível a erosões na AID* e/ou AII**? | 0 | 0,100 | |
| 3. | Haverá deposição no solo, de algum material poluidor, nas fases de instalação ou operação? | 0 | 0,050 | |
| 4. | Haverá remoção de solo ou subsolo? | 0 | 0,100 | |
| 5. | Haverá adição de material (solo e rochas) que provocará danos ao meio ambiente? | 0 | 0,100 | |
| 6. | Existe alguma característica preliminar do solo que possa acelerar os processos degradativos ambientais, devido à instalação do empreendimento? | 0 | 0,100 | |
| 7. | Haverá interferência no equilíbrio biológico da biota do solo? | 0 | 0,100 | |
* Área de Influência Direta
** Área de Influência Indireta
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IAV 1 = ÁREA TOTAL AVERBADA – ÁREA AVERBADA LEGAL (MÍNIMA EXIGIDA)
ÁREA TOTAL DA PROPRIEDADE
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 1º de março de 2021; 133º da República.
Ronaldo Caiado
Governador do Estado
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