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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9965, de 5 de outubro de 2021

Nº 9965/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 9.218, de 4 de maio de 2018, que aprova o Regulamento do Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas – FESACOC, da Delegacia-Geral da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100007031538,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.218, de 4 de maio de 2018, que aprova o Regulamento do Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas –FESACOC da Delegacia-Geral da Polícia Civil, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art 6º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

XIo Delegado de Polícia Titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais – DERCR;
XIIo Delegado de Polícia Titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos – DERCC; e
XIIIo Delegado de Polícia Titular da Delegacia Estadual de Combate à Corrupção – DECCOR.

...................................................................................................................................

§ 4ºO Conselho Diretor do FESACOC, por decisão da maioria dos conselheiros e por meio de resolução, poderá acrescentar, como seus membros, sem aumento de despesas, os Delegados de Polícia Titulares de Delegacias de Polícia Estaduais que vierem a ser criadas por lei ordinária e cujas atribuições apresentem pertinência com o combate ao crime organizado.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de outubro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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