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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9163, de 16 de fevereiro de 2018

Nº 9163/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga o Decreto nº 7.207, de 26 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

- Vide Decreto nº 6.436, de 6-4-2006 - Dispõe sobre proteção e segurança pessoal da autoridade que especifica (Comandante-Geral da PM e Secretário de Segurança Pública).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 37, inciso XVIII, da Constituição Estadual, em consonância com o disposto no art. 7º, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com a redação dada pela Lei nº 19.196, de 7 de janeiro de 2016,

D E C R E T A:

Art. 1.
Incumbe ao Secretário de Estado da Casa Militar dispor, em ato interno, sobre a implementação das medidas de segurança a que se refere o art. 5º, inciso XIV, da Constituição do Estado.
Parágrafo únicoO quantitativo de agentes (policiais civis e militares) a ser designado para dar cumprimento ao disposto neste artigo será o mesmo utilizado para efeito das medidas de segurança postas em prática a partir de 26 de janeiro de 2011.

- Acrescido pelo Decreto nº 9.169, de 21-02-2018.

Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 7.207, de 26 de janeiro de 2011.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de fevereiro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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