Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9169, de 21 de fevereiro de 2018
Nº 9169/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto no 9.163, de 16 de fevereiro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 37, inciso XVIII, da Constituição Estadual, em consonância com o disposto no art. 7o, inciso I, alínea “f” da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com a redação dada pela Lei no 19.196, de 07 de janeiro de 2016,
D E C R E T A:
“Art. 1o .........................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 2018, 130o da República.
,
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 22-02-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-02-2018.