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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9169, de 21 de fevereiro de 2018

Nº 9169/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto no 9.163, de 16 de fevereiro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 37, inciso XVIII, da Constituição Estadual, em consonância com o disposto no art. 7o, inciso I, alínea “f” da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com a redação dada pela Lei no 19.196, de 07 de janeiro de 2016,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1o do Decreto no 9.163, de 16 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com o acréscimo de parágrafo único, assim redigido:

“Art. 1o .........................................................

Parágrafo únicoO quantitativo de agentes (policiais civis e militares) a ser designado para dar cumprimento ao disposto neste artigo será o mesmo utilizado para efeito das medidas de segurança postas em prática a partir de 26 de janeiro de 2011.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de fevereiro de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 2018, 130o da República.

,

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 22-02-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-02-2018.

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