Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7207, de 26 de janeiro de 2011
Nº 7207/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO No 7.207, DE 26 DE JANEIRO DE 2011.
- Revogado pelo Decreto nº 9.163, de 16-02-2018.
Revoga o Decreto n. 7.198, de 29 de dezembro de 2010 , que regulamenta o art. 5º, inciso XIV, da Constituição do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e considerando que a atribuição cometida pelo art. 1º do Decreto n. 7.198, de 29 de dezembro de 2010, ao Delegado-Geral da Polícia Civil e ao Comandante-Geral da Polícia Militar, para formarem 5 (cinco) equipes mistas de policiais civis e militares destinadas à implementação das medidas de segurança a ex-Governador, de que trata o art. 5º, inciso XIV, da Constituição Estadual, implica a disponibilização de um contingente mínimo de 10 (dez) agentes para executar tal tarefa, número por demais excessivo e dissociado da realidade das instituições policiais envolvidas, em face da carência de pessoal de que ambas se ressentem no desenvolvimento de suas atividades operacionais,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de janeiro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto
(D.O de 26-01-2011) - S uplemento
Este texto não substitui o publicado no suplemento D.O. de 26-01-2011 - Suplemento