O Conselho Estadual de Geologia e Recursos Minerais - COGEMIN -, sob a presidência do Secretário de Estado de Indústria e Comércio é composto:Ipelos Secretários de Estado:
a)da Casa Civil;
b)de Gestão e Planejamento;
c)da Fazenda;
d)de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
e)do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
IIpelo Presidente da Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Estado de Goiás;
IIIpelo Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia - MME;
IVpelo Chefe de Gabinete de Gestão da Mineração da Secretaria de Estado da Indústria e Comércio;
VPor um representante de cada uma das seguintes entidades:
a)Departamento Nacional da Produção Mineral – DNPM ;
b)Serviço Geológico do Brasil – CPRM;
c)Associação Goiana dos Municípios – AGM, indicado em assembleia geral, dentre seus membros representantes de municípios nos quais os recursos minerais tenham relevante importância para suas economias;
d)Federação Goiana dos Municípios – FGM -; indicado em assembleia geral, dentre seus membros representantes de municípios nos quais os recursos minerais tenham relevante importância para suas economias;
e)Universidade Federal de Goiás – UFG;
f)Universidade Estadual de Goiás – UEG;
g) organização não-governamental legalmente constituída, no Estado de Goiás, voltada para o desenvolvimento científico e tecnológico dos recursos naturais, bem como para mineração, proteção e conservação do meio ambiente e dos Recursos Hídricos.
VIpelos presidentes das seguintes entidades da sociedade civil, de caráter técnico-científico, profissional, sindical e empresarial:
a)Sociedade Brasileira de Geologia – Núcleo Centro-Oeste – SBGCO;
b)Associação Profissional dos Geólogos do Centro-Oeste – AGECO;
c)Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-GO;
d)Associação dos Engenheiros de Minas de Goiás - AEMGO;
e)Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG;
f)Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM;
g)Instituto Brasileiro de Siderurgia;- IBS
h)Conselho Regional de Economia da 18ª Região – CORECON/GO
i)Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de Goiás.
§ 1ºO Chefe de Gabinete de Gestão da Mineração será o Vice-Presidente do COGEMIM.
§ 2ºA Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Geologia e Mineração será exercida pelo Chefe de Gabinete de Gestão da Mineração.
§ 3ºOs Secretários de Estado e o Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do MME, nos seus impedimentos, serão representados pelos respectivos Superintendentes Executivos ou Secretários Adjuntos.
§ 4ºO presidente de associação, autarquia, fundação, instituto, comissão e empresa, no seu impedimento, será representado por seu Vice-Presidente, Diretor ou Superintendente de área técnica, conforme a denominação respectiva.
§ 5ºAs entidades relacionadas nas alíneas do inciso VI deste artigo indicarão, além do representante titular, um suplente.
§ 6ºPoderão ser convidados a participar das reuniões do COGEMIN representantes dos órgãos vinculados da administração pública, direta e indireta, da iniciativa privada e pessoas físicas de notório saber, reconhecidamente dedicadas às atividades de geologia, mineração ou metalurgia, a critério do Presidente do Conselho,quando o assunto em pauta exigir.
§ 7ºO COGEMIN poderá constituir comissões especializadas nos diversos assuntos de geologia e recursos minerais, permanentes ou temporários, para seu assessoramento, delas podendo participar especialistas de renomada competência profissional.
§ 8ºO Gabinete de Gestão da Mineração e o Fundo de Fomento à Mineração - FUNMINERAL fornecerão, às suas expensas, a infraestrutura necessária ao funcionamento do COGEMIN.
§ 9ºAs reuniões do COGEMIN não serão remuneradas, sendo as funções exercidas por seus membros consideradas como relevante serviço público estadual.