Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8974, de 12 de junho de 2017
Nº 8974/2017
Nesta página
Art. 2. CAPÍTULO II – DO OBJETIVO CAPÍTULO III – DOS PATROCINADORES, PARTICIPANTES, BENEFICIÁRIOS E ASSISTIDOS CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO DOS PLANOS E DE SUA APLICAÇÃO CAPÍTULO V – DO REGIME CONTÁBIL- FINANCEIRO E DA PUBLICIDADE DOS ATOS CAPÍTULO VI – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO VII – DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO CAPÍTULO VIII – DAS ELEIÇÕES CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASModifica o Estatuto Social da Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central (PREVCOM-BrC) Fundação de Previdência Complementar do Estado de Goiás – PREVCOM-GO – e dá outras providências.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013001592,
DECRETA:
Art. 1º O Estatuto Social da Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central (PREVCOM-BrC) Fundação de Previdência Complementar do Estado de Goiás – PREVCOM-GO –, aprovado pelo Decreto nº 8.709, de 26 de julho de 2016, passa a ser o constante do Anexo Único deste Decreto.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de junho de 2017, 129o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 12-06-2017 - Suplemento)
ANEXO ÚNICO
ESTATUTO SOCIAL DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BRASIL CENTRAL (PREVCOM-BrC)
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE GOIÁS – PREVCOM-GO
CAPÍTULO II
DO OBJETIVO
unico
CAPÍTULO III
DOS PATROCINADORES, PARTICIPANTES, BENEFICIÁRIOS E ASSISTIDOS
SEÇÃO II
Dos Participantes, Beneficiários e Assistidos
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO DOS PLANOS E DE SUA APLICAÇÃO
I
II
III
IV
V
VI
1
I
II
III
IV
V
CAPÍTULO V
DO REGIME CONTÁBILFINANCEIRO E DA PUBLICIDADE DOS ATOS
I
II
III
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I
II
III
1
I
II
SEÇÃO I
Do Conselho Deliberativo
SUBSEÇÃO II – Da Composição
SUBSEÇÃO III – Dos Mandatos
- Redação dada pelo Decreto nº 10.502, de 12-7-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.502, de 12-7-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.502, de 12-7-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.502, de 12-7-2024.
SUBSEÇÃO IV – Das Competências
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.502, de 12-7-2024.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
XVIII - aprovar contratação de auditoria externa independente, atuário e avaliador de gestão, observadas as disposições regulamentares aplicáveis;
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
XXIII - estabelecer limites e critérios para o custeio de despesas de representação institucional realizadas pelos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva.
SUBSEÇÃO V – Do Funcionamento
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
SEÇÃO II
Da Diretoria Executiva
SUBSEÇÃO II – Da Composição
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
SUBSEÇÃO III – Dos Mandatos
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
Art. 33. O diretor-presidente será substituído nos impedimentos de até 30 (trinta) dias pelo diretor-administrativo ou, na impossibilidade dessa designação ou nos casos de impedimento temporário de maior duração, por quem for indicado pelo Conselho Deliberativo.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.502, de 12-7-2024.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
Art. 35. No caso de vacância de cargo da Diretoria-Executiva, o Conselho Deliberativo deverá selecionar membro por processo seletivo, conforme determina a Resolução CNPC vigente.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.502, de 12-7-2024.
SUBSEÇÃO IV – Das Competências
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
SUBSEÇÃO V – Do Funcionamento
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
Art. 39. Os diretores praticarão atos necessários à gestão da PREVCOM-BrC PREVCOM-GO, de forma individual ou coletiva, observados as respectivas atribuições estatutárias, o regimento interno e as alçadas que vierem a ser definidas.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
SUBSEÇÃO VI – Da Quarentena
SEÇÃO III
Do Comitê Gestor de Plano
- Constituído §1º com nova redação pelo Decreto nº 10.502, de 12-7-2024, art. 2º
- Acrescido pelo Decreto nº 10.502, de 12-7-2024.
SEÇÃO IV – Do Comitê de Investimentos da PREVCOM-BrC PREVCOM-GO - Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Constituído §1º com nova redação pelo Decreto nº 10.502, de 12-7-2024, art. 2º
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.502, de 12-7-2024.
SEÇÃO V
Do Conselho Fiscal
SUBSEÇÃO II – Da Composição
SUBSEÇÃO III – Dos Mandatos
- Redação dada pelo Decreto nº 10.502, de 12-7-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.502, de 12-7-2024.
SUBSEÇÃO IV – Das Competências
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
SUBSEÇÃO V – Do Funcionamento
SEÇÃO VI
Do Recurso das Decisões Administrativas
1
2
SEÇÃO VII
Dos Requisitos e das Vedações dos Membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
SEÇÃO VIII
Do Processo Administrativo Disciplinar e das Responsabilidades
unico
CAPÍTULO VII
DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO
Art. 71. As alterações deste Estatuto não poderão contrariar os objetivos da Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central (PREVCOM-BrC) Fundação de Previdência Complementar do Estado de Goiás – PREVCOM-GO, salvo expressa e inequívoca determinação legal.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 75. A Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central (PREVCOM-BrC) Fundação de Previdência Complementar do Estado de Goiás – PREVCOM-GO – assegurará aos membros da Diretoria-Executiva, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, por meio de seu departamento jurídico ou de profissional contratado, ou, ainda, mediante a contratação de seguro de responsabilidades, a defesa técnica em processos judiciais e administrativos propostos durante ou após os respectivos mandatos, por atos relacionados com o regular exercício de suas funções.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
Art. 76. O regime jurídico de pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central (PREVCOM-BrC) Fundação de Previdência Complementar do Estado de Goiás – PREVCOM-GO – é o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
Art. 77. A PREVCOM-BrC PREVCOM-GO observará os princípios norteadores da administração pública, em especial os da eficiência e economicidade, bem como adotará mecanismos de gestão operacional que maximizem a utilização de recursos.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
Art. 78. A PREVCOM-BrC PREVCOM-GO será mantida integralmente por suas receitas, oriundas das contribuições dos participantes, assistidos e patrocinadores, dos resultados financeiros de suas aplicações e de doações e legados de qualquer natureza.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS