Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8709, de 26 de julho de 2016
Nº 8709/2016
Nesta página
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Aprova o Estatuto Social da Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central (PREVCOM-BrC) Fundação de Previdência Complementar do Estado de Goiás – PREVCOM-GO - e dá outras providências.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da Lei no 19.179, de 29 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo no 201600013001220,
DECRETA:
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.983, de 16-1-2018, art. 1º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de julho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-07-2016)
ANEXO ÚNICO
- Revogado pelo Decreto nº 8.974, de 12-06-2017, art 2º.
ESTATUTO SOCIAL DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE GOIÁS-PREVCOM-GO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
CAPÍTULO II
DO OBJETIVO
CAPÍTULO III
DOS PATROCINADORES, PARTICIPANTES, BENEFICIÁRIOS E ASSISTIDOS
Seção I
Dos Patrocinadores
Seção II
Dos Participantes, Beneficiários e Assistidos
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO DOS PLANOS E DE SUA APLICAÇÃO
CAPÍTULO V
DO REGIME CONTÁBIL – FINANCEIRO E DA PUBLICIDADE DOS ATOS
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Do Conselho Deliberativo
Subseção I
Da Definição
Subseção II
Da Composição
Subseção III
Dos Mandatos
Subseção IV
Das Competências
XVIII – aprovar contratação de auditoria externa independente, atuário e avaliador de gestão, observadas as disposições regulamentares aplicáveis;
XXIII – estabelecer limites e critérios para o custeio de despesas de representação institucional realizadas pelos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva.
Subseção V
Do Funcionamento
Subseção VI
Da Remuneração
Seção II
Da Diretoria Executiva
Subseção I
Da Definição
Subseção II
Da Composição
I – 01 (um) Diretor-Presidente;
II – 01 (um) Diretor de Administração;
III – 01 (um) Diretor de Seguridade;
VI – 01 (um) Diretor de Investimentos.
Subseção III
Dos Mandatos
§ 1º O membro da Diretoria Executiva somente perderá o seu mandato em virtude de:
I – renúncia;
II – condenação criminal transitada em julgado;
III – decisão proferida em processo administrativo disciplinar;
IV – decisão fundamentada do Conselho Deliberativo.
§ 2º Os Diretores poderão acumular funções de outra diretoria até que um titular seja indicado e, nessa situação, não haverá acúmulo de remunerações, nem de votos nas reuniões da Diretoria Executiva.
I – exercer simultaneamente atividade no patrocinador;
II – integrar concomitantemente o Conselho Deliberativo ou Fiscal da PREVCOM-GO, mesmo depois do término do seu mandato na Diretoria Executiva, enquanto não tiverem suas contas aprovadas pelo Conselho Deliberativo e Fiscal;
III – ao longo do exercício do mandato, prestar serviços a instituições integrantes do sistema financeiro, observadas, ainda, as disposições do art. 46 deste Estatuto.
Subseção IV
Das Competências
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações do Conselho Deliberativo;
II – submeter ao Conselho Deliberativo as propostas de diretrizes e política de investimentos para aplicação dos recursos garantidores das reservas técnicas da PREVCOM-GO;
III – decidir sobre as propostas de investimentos dos recursos administrados pela PREVCOM-GO, observado o disposto no art. 30, inciso V, deste Estatuto;
IV – submeter ao Conselho Deliberativo os critérios e parâmetros para habilitação de instituições financeiras que poderão operar com a PREVCOM-GO;
V – aprovar o credenciamento de instituições financeiras que poderão operar com a PREVCOM-GO, obedecidos aos critérios e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Deliberativo;
VI – estabelecer as normas e praticar os atos necessários à organização, ao funcionamento e à política de recursos humanos da PREVCOM-GO;
VII – submeter ao Conselho Deliberativo a instituição e as alterações dos Regimentos Internos dos Colegiados, Código de Ética e dos Regulamentos dos Planos de Benefícios;
VIII – submeter ao Conselho Deliberativo propostas de planos anuais e plurianuais de atividades;
IX – submeter ao Conselho Deliberativo propostas de modificação de alteração do Estatuto, inclusive incorporação ao texto estatutário de alterações decorrentes de lei;
X – submeter ao Conselho Deliberativo as Demonstrações Contábeis,
acompanhadas dos pareceres atuarial, do Auditor Independente e do Conselho Fiscal;
XI – submeter ao Conselho Deliberativo o Relatório Anual de Atividades da PREVCOM-GO;
XII – submeter ao Conselho Deliberativo proposta de admissão e retirada de patrocinador e as condições a serem estabelecidas em convênio de adesão;
XIII – submeter ao Conselho Deliberativo proposta de regulamento de processo eleitoral dos representantes dos participantes e assistidos para os órgãos de administração e fiscalização da PREVCOM-GO e de outros processos de votação que venham a ocorrer;
XIV – submeter ao Conselho Deliberativo os casos em que sejam omissos o presente Estatuto, os Regulamentos dos Planos de Benefícios e as demais políticas de competência do Conselho Deliberativo, obedecendo aos objetivos precípuos da PREVCOM-GO;
XV – instituir um Comitê Gestor para cada Plano de Benefícios Previdenciários Complementares, conforme determinação do Conselho Deliberativo;
XVI – instituir o Comitê de Investimentos, aprovando o seu Regimento Interno;
XVII – nomear e exonerar os membros do Comitê de Investimentos.
Subseção V
Do Funcionamento
§ 1º A Diretoria Executiva funcionará como órgão colegiado e suas decisões serão tomadas por maioria simples.
§ 2º É facultado ao Diretor-Presidente convocar técnicos da PREVCOM-GO, para participar das reuniões, a título de assessoramento.
§ 3º O Diretor-Presidente terá, além do voto ordinário, o de qualidade.
Subseção VI
Da Quarentena
§ 1º Durante o impedimento, ao ex-diretor que não tiver sido destituído ou que pedir afastamento será assegurada a possibilidade de prestar serviços a entidade ou qualquer órgão da administração pública, desde que não tenha acesso a informações privilegiadas, garantindo-lhe remuneração equivalente à função de direção que exerceu.
§ 2º Entende-se por informação privilegiada aquela que, uma vez utilizada, possa comprometer a segurança econômico-financeira, a rentabilidade, a solvência ou a liquidez do Plano de Benefícios administrado pela entidade.
§ 3º Incorre na prática de advocacia administrativa, sujeitando-se às penas da lei, o ex-diretor que violar o impedimento previsto neste artigo, exceto se retornar ao exercício de cargo ou emprego que ocupava junto ao patrocinador, anteriormente à indicação para a respectiva diretoria executiva, ou se for nomeado para exercício em qualquer órgão da Administração Pública.
Seção III
Do Comitê Gestor do Plano
§ 1º Havendo plano que abranja mais de um Poder, órgão ou entidade, o Comitê Gestor será composto por representantes indicados por cada um deles, podendo ultrapassar o número previsto no art. 49 deste Estatuto.
§ 2º Cabe ao respectivo patrocinador, ou ao Poder ou órgão no caso do § 1o, determinar a exoneração do membro do Comitê Gestor.
I – solicitar a contratação de atuário e auditores independentes para assessoramento;
II – elaborar a Política de Investimentos que se revele mais adequada ao perfil da sua massa de participantes, obedecendo às diretrizes fixadas pelo Conselho Deliberativo e Comitê de Investimentos;
III – propor ao Conselho Deliberativo alterações no Regulamento dos Planos de Benefícios.
Seção IV
Do Comitê de Investimentos
I – assessorar a Diretoria Executiva na gestão econômico-financeira dos recursos administrados pela PREVCOM-GO;
II – elaborar previsões de cenários macroeconômicos, bem como diretrizes de investimento para o Comitê Gestor;
III – aplicar as políticas de investimentos da entidade, observada a legislação pertinente, assim como este Estatuto.
Seção V
Do Conselho Fiscal
Subseção I
Da Definição
Subseção II
Da Composição
Subseção III
Dos Mandatos
§ 1º O membro do Conselho Fiscal somente perderá o seu mandato em virtude de:
I – renúncia;
II – condenação criminal transitada em julgado;
III – decisão proferida em processo administrativo disciplinar.
§ 2º O cancelamento da inscrição no Plano de Benefícios pelo Conselheiro Fiscal eleito implica renúncia do cargo.
I – os participantes e assistidos com direito a voto, mediante eleição direta e secreta, elegerão 01 (um) membro titular e respectivo suplente;
II – o Governador do Estado indicará 01 (um) membro titular e respectivo suplente.
§ 1º Estando impedido ou impossibilitado de comparecer o respectivo suplente, ou no caso de sua inexistência, a substituição será feita por um dos suplentes de outro titular, respeitado o princípio paritário do art. 56 deste Estatuto;
§ 2º A forma de escolha entre os suplentes mencionados no § 1o será definida no Regimento Interno do Colegiado;
§ 3º A convocação do suplente poderá ser feita com antecedência pelo Presidente do Conselho Fiscal ou ocorrer no início da reunião em que for verificada a ausência do titular.
§ 1º Não existindo suplentes em condições de suprir vaga de membro titular, proceder-se-á da seguinte forma:
I – se a vaga for da representação do patrocinador, o Presidente do Conselho Fiscal comunicará o fato ao Presidente do Conselho Deliberativo, que consultará o Governador do Estado, respeitada a origem de representação, para suprir a vaga de titular e todas as suplências, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
II – se a vaga for da representação dos participantes e assistidos, observar-se-ão as seguintes disposições:
a) caso a vacância ocorra até 12 (doze) meses antes do término do mandato, o Presidente do Conselho Fiscal comunicará o fato ao Presidente do Conselho Deliberativo, que promoverá eleição para suprir a vaga de titular e todas as suplências, entre 45 (quarenta e cinco) e 60 (sessenta) dias;
b) caso a vacância ocorra nos últimos 12 (doze) meses do mandato, a substituição será feita pelo outro suplente de mandato não-coincidente.
§ 2º Em qualquer das situações previstas neste artigo, o novo conselheiro titular completará o mandato do seu antecessor, retornando à sua condição de suplente, se for o caso, e respeitada a data de término do seu mandato original.
Subseção IV
Das Competências
I – examinar os balancetes mensais;
II – emitir parecer sobre as Demonstrações Contábeis e de Resultado de cada exercício;
III – examinar os livros e documentos da PREVCOM-GO;
IV – fiscalizar quaisquer operações, atos e resoluções praticados pelos órgãos administrativos ou colegiados da PREVCOM-GO, verificando o cumprimento de seus deveres legais e regulamentares;
V – apontar eventuais irregularidades, sugerindo medidas saneadoras;
VI – fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas em vigor;
VII – acompanhar, periodicamente, o Programa de Investimentos da PREVCOM-GO, observando sua aderência à Política de Investimentos e a outros parâmetros legais ou normativos existentes;
VIII – emitir, periodicamente, relatórios sobre controles internos.
§ 1º Os membros do Conselho Fiscal poderão requisitar a apresentação dos livros e de todo e qualquer documento da PREVCOM-GO, bem como informações aos membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, não dependendo tais requisições de deliberação ou aprovação dos demais membros.
§ 2º As requisições de que trata o § 1o serão encaminhadas pelo Presidente do Conselho Fiscal, que delas dará ciência aos demais membros e, salvo deliberação em contrário do referido Conselho, fixará prazo para seu atendimento, nunca inferior a 10 (dez) dias.
Subseção V
Do Funcionamento
Subseção VI
Da Remuneração
Seção VI
Dos Recursos das Decisões Administrativas
§ 1º Os recursos poderão ser interpostos por qualquer diretor no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão recorrida.
§ 2º Os recursos serão recebidos apenas no efeito devolutivo, salvo se o Presidente do Conselho Deliberativo lhes der também efeito suspensivo, hipótese em que devem estar presentes os pressupostos de urgência e relevância da matéria, ou de risco irreparável e iminente para os legítimos interesses da parte que se julgar prejudicada.
Seção VII
Dos Requisitos e das Vedações dos Membros do Conselho Deliberativo
da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
I – comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
II – não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
III – não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da Previdência Complementar, ou como servidor público;
IV – não guardar, entre si, simultaneamente, relação conjugal ou decorrente de união estável, de parentesco consanguíneo ou afim até o 2o (segundo) grau, inclusive;
V – contar com a qualificação técnica exigida pelo órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, conforme legislação aplicável;
VI – formação de nível superior.
I – exercer simultaneamente atividade nos patrocinadores;
II – integrar concomitantemente o Conselho Deliberativo ou Fiscal da PREVCOM-GO e, mesmo depois do término do seu mandato na Diretoria Executiva, enquanto não tiver suas contas aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
III – ao longo do exercício do mandato, prestar serviços a instituições integrantes do sistema financeiro.
Seção VIII
Do Processo Administrativo Disciplinar e das Responsabilidades
§ 1º Respondem, porém, pelos danos ou prejuízos que tenham causado à entidade, aos participantes e assistidos, ou a terceiros, quando, mesmo no exercício de suas funções, tenham procedido com culpa ou dolo, com violação da lei, do estatuto, do regimento interno, dos regulamentos ou do código de ética.
§ 2º A responsabilidade de que trata o § 1o será imputada solidariamente, com e perante a entidade, pelos atos para os quais tenham concorrido por ação ou omissão.
§ 1º As decisões de instauração de processo administrativo disciplinar e de suspensão temporária do exercício de mandato caberão ao Conselho Deliberativo, por maioria de votos dos seus membros, excluído o do investigado.
§ 2º O afastamento de que trata o "caput" deste artigo não implica prorrogação ou permanência no cargo além da data inicialmente prevista para o término do mandato.
CAPÍTULO VII
DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO
§ 1º A aprovação de alteração do Estatuto deverá ser precedida de manifestação positiva do patrocinador Estado de Goiás, por meio do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º A alteração ao Estatuto deverá ser aprovada em decreto do Governador do Estado e submetida à autoridade fiscalizadora nacional.
§ 3º A vigência das reformas ou alterações introduzidas terão início com a publicação do despacho autorizativo do órgão regulador federal no Diário Oficial da União.
CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES
§ 1º Os candidatos concorrentes às eleições deverão ser registrados na PREVCOM-GO até 30 (trinta) dias antes do início delas.
§ 2º Será instituída uma Comissão Eleitoral, formada por 02 (dois) membros indicados pela Diretoria Executiva e 01 (um) pelos participantes e assistidos, vedada a participação de conselheiros e dirigentes da PREVCOM-GO para tratar da organização e realização das eleições.
§ 3º O Diretor-Presidente indicará o Presidente da Comissão Eleitoral, que determinará as atribuições dos demais membros da Comissão.
§ 4º A Comissão Eleitoral regulamentará todo o processo e designará uma Comissão de Apuração, bem como seu Presidente, a ser instalada na sede da PREVCOM-GO e cada candidato poderá credenciar junto à Comissão Eleitoral 02 (dois) fiscais para acompanhar o processo.
§ 5º Não havendo candidatos aos cargos designados aos assistidos, poderão a eles se candidatar participantes.
§ 6º A PREVCOM-GO contará com o apoio material e institucional do patrocinador Estado de Goiás necessário à realização de suas eleições, conforme estabelecido em edital.
§ 7º O período para realização das eleições será de 02 (dois) dias úteis consecutivos, definidos em edital.
§ 8º A apuração dos votos dar-se-á na mesma sede em que se deu a eleição e será acompanhada por representantes dos participantes e dos assistidos credenciados pelo Presidente da respectiva Comissão de Apuração.
§ 9º O resultado das eleições será levado ao conhecimento dos Participantes, dos Assistidos e do Patrocinador através dos meios de divulgação que melhor convenham à realidade da PREVCOM-GO.
§ 10 O Conselho Deliberativo é a instância final para dirimir quaisquer questões relativas às eleições de que trata este artigo.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º As despesas administrativas terão sua fonte de custeio definida no Regulamento do Plano de Gestão Administrativa, observado o disposto no "caput" do art. 7o da Lei Complementar federal no 108, de 29 de maio de 2001, e o orçamento anual da PREVCOM-GO.
§ 2º O montante de recursos destinados à cobertura das despesas administrativas será revisado ao final de cada ano para o atendimento do disposto no "caput" deste artigo.
§ 1º A contribuição normal do patrocinador para o plano de benefícios previdenciários complementares em hipótese alguma excederá a contribuição individual dos participantes.
§ 2º Cada entidade, órgão ou Poder do patrocinador ou municípios do Estado de Goiás será responsável pelo recolhimento de suas contribuições e repasse à PREVCOM-GO das contribuições descontadas dos seus participantes, neste Estatuto e no respectivo regulamento do plano de benefícios previdenciários complementares.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO XI
Disposições Finais
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de julho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 27-07-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2016.